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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Deputado João Amaral, os casos mais importantes a que esta norma se destina são efectivamente os casos relativos ao pessoal, ou seja não só os relativos à admissão individual de pessoas, mas também os relativos à ampliação de quadros, às reclassificações e às admissões a que muitos governos procedem em massa quando estão para sair. Portanto, esta norma destina-se a esses casos, mas também pode haver outros como, por exemplo, os relativos a arrendamentos de edifícios. No entanto, o caso do pessoal é, normalmente, o mais importante e todos nós sabemos — eu aliás, já tive essa experiência — que quando se sabe que um governo está para sair caem sobre ele as cunhas todas para admitir pessoas, para alargar quadros e há governos que não resistem porque já estão um bocado enfraquecidos.

Risos.

Eu por acaso resisti senão não tinha autoridade para estar a propor isto e gostava que todos os ministros das Finanças pudessem dizer o mesmo.

Vozes do PCP e MDP/CDE: — Muito bem!

O Sr. Silva Lopes (PRD): — E, portanto, desafio que se encontrem casos concretos, um só que seja.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — O Sr. Deputado Silva Lopes está a prever que o Governo caia em breve!

O Sr. Silva Lopes (PRD): — O Sr. Deputado pode dizer que com a minha argumentação o Governo tem uma forma muito fácil de evitar as dificuldades pois, pode apresentar um orçamento suplementar que nós, uma vez que a culpa seria nossa, aprovaríamos com toda a facilidade.

Realmente este também pode ser um contra-argumento, mas enfim eu deixo aqui o problema, visto que o Governo ainda não respondeu cabalmente à minha pergunta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado Silva Lopes, o Governo comunga dos objectivos que presidiram a esta proposta pois permitem acabar com aquilo que o Sr. Deputado acabou de referir e que se chama na gíria «preenchimento da clientela política» e que muitos partidos desta Assembleia utilizaram há muitos anos e durante muitos anos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Testamentos ministeriais!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Eu não

estou a ver caras, pois estou a olhar para o papel. Creio que esse problema está salvaguardado por uma lei, neste caso um decreto-lei, que foi aprovado, ao abrigo de uma autorização legislativa, pelo Governo anterior, que é o Decreto-Lei n.° 41/84, que limita a admissão de funcionários na Administração Pública Central — infelizmente é só na administração centrai — à abertura de concursos públicos externos, o que dá muito trabalho pois, por exemplo, no sector dos impostos para 400 e tal vagas concorrem perto de 50 000 candidatos. Isto dá muito trabalho, mas aumenta a isenção, a transparência e as opor-

tunidades dos candidatos. Os concursos internos são feitos só para funcionários e, aliás, este é um dos grandes problemas para a resolução de uma herança que este Governo recebeu de milhares de prestadores de serviços ao Estado que se encontram numa situação irregular.

Não quer dizer que os casos de clientelismo político, que surgiram aqui há uns anos, estejam resolvidos porque há sempre hipóteses no entanto, neste momento, todas as admissões da Função Pública têm que ter o visto do Tribunal de Contas e esse Tribunal quando dá o visto verifica as condições de cumprimento do Decreto-Lei n.° 41/84. Portanto, na Administração Pública Central — e não na administração local — as admissões são feitas por concurso.

Sendo assim, os aumentos que se praticam não são, digamos assim, em fase terminal porque mesmo que sejam em fase terminal respeitam a datas anteriores. Este Governo, por exemplo, herdou vários concursos, que demoram sempre uns meses e que, como qualquer Governo que vem a seguir, tem sempre a faculdade de suspender ou anular se considerar que é inútil ou inoportuna a admissão de funcionários. Este Governo fez isto, outros governos também o fizeram.

Aliás, eu ia referir, mas o Sr. Deputado Silva Lopes adiantou-se, que isto não diz só respeito ao pessoal mas também a arrendamentos, etc. Efectivamente, o que eu posso afirmar é que o Governo está a desenvolver uma equipa que está a trabalhar com o apoio da OCDE, de que fazem parte a Contabilidade Pública, a Inspecção--Geral de Finanças e peritos do Tribunal de Contas, no sentido de modernizar este tipo de controle. No próximo ano, o sistema de controle vai ser muito diferente porque vai ser por actividades e isso vai-nos permitir até algumas poupanças, com certeza que para contentamento também da Assembleia da República. Agora, não há dúvida de que uma norma deste género tem interesse mas, na forma como está redigida, direi com toda a franqueza que é muito difícil de interpretar ou mesmo de regulamentar. É evidente que é sempre possível regulamentar mas, repito, é difícil fazê-lo na forma como esta norma está redigida, embora o Governo, neste caso, através do Secretário de Estado do Orçamento, tenha recolhido perfeitamente a mensagem e o objectivo que presidiram à sua elaboração.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, há ainda uma questão que foi colocada a que V. Ex." não respondeu concretamente, no sentido de saber em que termos é que o Orçamento tinha sido elaborado, ou seja, se tinha sido elaborado contando ou não com o esquema. No entanto, pela sua resposta pressupõe-se que sim.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, é evidente que o Orçamento foi elaborado, com base na anualização dos encargos que foram assumidos, estando já o ano de 1986 em curso. No entanto, não há dúvida nenhuma de que, quando o Governo aprova um projecto de diploma, tem na sua posse, não só a estimativa de encargos para o ano em curso, mas para todo o ano. A Contabilidade Pública faz sempre essa análise e, quando não a faz, devolve-se o processo ao organismo que projectou o diploma para que ele o instrua nessas condições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.