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3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(385)

Este texto contém várias assinaturas que não consigo reconhecer, pois reconheço apenas a assinatura do Sr. Deputado Victor Ávila e creio que a da Sr.a Deputada Zita Seabra. Trata-se pois de uma proposta conjunta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, então, houve uma proposta que foi retirada. Não possuímos o texto da proposta que foi depois apresentada, mas o Sr. Presidente, acabou de ler o texto que é exactamente o mesmo, embora admita que os considerandos sejam diferentes. Como não se votam os considerandos, estamos em condições de votar.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): — Sr. Presidente, só para dizer que sabíamos exactamente o que estávamos a votar porque a proposta foi lida e era exactamente do teor daquela que tínhamos entre mãos. Por isso declarámos que votávamos contra.

O Sr. Presidente: — Não percebi muito bem as questões subjacentes, mas não interessa pois a História averiguará isso.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta de aditamento de artigo novo relativo a despesas que se prolonguem em anos futuros, que é subscrita por deputados do PRD e cujo texto vai ser lido pela Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo-assinados apresentam a seguinte proposta de artigo novo, a incluir na proposta de lei n.° 44/IV:

ARTIGO NOVO

IDespesas que se prolonguem em anos futuros

As decisões do Governo de que resultem aumentos das despesas correntes do Estado, dos serviços autónomos, dos fundos autónomos e da Segurança Social que se prolonguem com carácter permanente em anos futuros, implicarão que as dotações orçamentais pelas quais essas despesas vierem a ser pagas sejam reduzidas de montantes iguais às verbas adicionais que teriam sido gastas se as referidas decisões tivessem começado a produzir todos os seus efeitos orçamentais deste inicio do ano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, como co-responsável em matéria de gestão orçamental, li esta proposta várias vezes e dou-lhe várias inter-

pretações. Por isso, gostaria que os Srs. Deputados proponentes procurassem explicar o alcance e o âmbito da proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, vou passar a explicar o objectivo dessa proposta. Trata-se de uma medida de restrição à introdução, no fim do ano, de despesas que vão ter reflexos nos orçamentos futuros e que pesam pouco no orçamento desse ano porque só são introduzidas no fim do ano. A solução que ai se propõe é a de que as verbas introduzidas no fim do ano a título permanente implicam uma dedução, na dotação orçamental correspondente, equivalente ao montante que teria sido pago se a decisão tivesse sido tomada no princípio do ano.

Isto significa que com essa proposta se cria uma neutralidade em relação à data de introdução dessas medidas, pois elas terão o mesmo efeito orçamental, quer sejam introduzidas no principio do ano, quer sejam introduzidas no fim do ano.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Silva Lopes, se bem entendi, em termos de peso orçamental, uma medida introduzida, por exemplo, em Novembro, terá precisamente o mesmo peso do que uma introduzida em Janeiro desse ano.

O Sr. Silva Lopes: — Exactamente. Esta medida permite uma melhor responsabilização orçamental porque nós sabemos, tendo em conta a actuação de vários governos, que os serviços têm uma grande tendência para fazer no fim do ano propostas de aumento de despesas que têm reflexos em anos futuros com o argumento de que, nesse ano, ainda há cabimento. Às vezes, a adopção dessas medidas implica agravamentos de despesas da ordem, por exemplo, de 1 milhão de contos por ano quando, se fossem introduzidos só em Janeiro do ano seguinte, poderiam absorver apenas uma verba de 80 000 contos ou coisa parecida.

Portanto esta medida tende a introduzir mais responsabilização dos serviços e do Governo na introdução de medidas destas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, embora respeite muito os subscritores desta proposta, continuo a considerar que a redacção é muito pouco clara porque muitas vezes os serviços admitem funcionários em Novembro ou em Dezembro, caso haja meios para pagar vencimentos durante esse tempo, isto é, o serviço declara que tem inscrição e cabimento, a Contabilidade Pública autoriza e o serviço pode processar de imediato.

A aprovação desta norma, conforme o Sr. Deputado Silva Lopes disse, leva a que um serviço, que tenha interesse e vantagem em admitir um funcionário em Novembro, tenha que declarar a existência de cabimento não para um mês de vencimento, mas sim para quatorze meses de vencimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.