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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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tres. Com a sua extinção e na ausência de proposta adequada feita pelo Governo, importará tomar as medidas adequadas à situação dessas cinco câmaras municipais, sobre quem impendem obrigações especiais sem que esteja prevista a forma de financiamento exigível.

Nestes termos, propõe-se o aditamento do seguinte artigo:

ARTIGO NOVO

1 — No ano de 1987, é transferida uma verba de 350 000 contos a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

2 — A verba referida é distribuída pela aplicação do critério passageiro/quilómetro transportado.

3 — 0 Governo regulamentará, por decreto--lei, o regime de atribuição aos municípios referidos no n.° 1 de indemnizações compensatórias decorrentes do tarifário social estabelecido relativas a anos subsequentes ao presente exercício orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que uma parte da discussão anterior poderia ser aqui reproduzida e, portanto, talvez pudéssemos passar à votação.

Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, pedimos a suspensão da votação porque nós estávamos ocupados e não nos apercebemos que o Sr. Presidente tinha passado já à votação.

O Sr. Presidente: — De acordo, Sr." Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, é evidente que nós entendemos que é essencial que estas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre, tenham direito a indemnizações compensatórias, uma vez que deixaram de beneficiar das indemnizações do Fundo Especial dos Transportes Terrestres. Propusemos a verba de 350 000 contos porque sabemos que, em 1986, para apoio aos serviços municipalizados de transportes urbanos, estavam inscritas verbas no valor de 300 000 contos para «Despesas de capital» e de 350 000 contos para «Despesas correntes».

É evidente, Sr. Presidente, que não é justo que as populações venham a pagar todas as explorações com tarifas pesadas e como todos nós sabemos em qualquer parte do Mundo as tarifas não servem para pagar os custos da exploração de transportes urbanos. Por isso e uma vez que nós sabemos a situação em que estão essas câmaras entendemos que seria de toda a justiça transferir uma verba de 350 000 contos a título de indemnização compensatória para as Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, nós ouvimos, no seio da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, os representantes dos Municípios de Aveiro, do Barreiro, de Braga, de Coimbra e de Portalegre, e foi salientado aquilo que salientado já está, ou seja, quem conhece minimamente os transportes e os operadores urbanos destas cinco cidades, sabe que não se trata de iniciativas avulsas de cinco municípios, trata-se, sim, de operadores que trabalham há muitos decénios em algumas destas cidades, designadamente Coimbra, e que servem, habitualmente populações da ordem das quatro centenas de milhares de habitantes e que transportam 85 milhões de passageiros.

Ora, quem conhece as regras do tarifário social poderá, de facto, pensar se a extinção do FET, feita em Fevereiro de 1986, deve penalizar os serviços municipalizados e os habitantes destas cinco cidades. Nós consideramos que esta Câmara deverá, pelo menos em termos de resposta imediata, ter uma atitude de, em termos orçamentais, orçar um valor para despenalizar os serviços municipalizados destas cinco cidades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, eu gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que é a seguinte: esta proposta de inscrição é feita com que repercussão orçamental? Isto é, com prejuízo de quê? Por que dotação é que V. Ex.a entende que estas verbas deverão ser pagas? Bom, nós calculamos que seja através de uma dotação de transferência.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — É mesmo por aí, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Que capacidade é que tem essa dotação para suportar este encargo de 350 000 contos?

O Sr. João Corregedor da Fonseca — (MDP/CDE): — Qual é a dúvida do Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas à custa de quê? Em prejuízo de quê?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Deputado, tenho a impressão de que não vai haver prejuízo de nada, o que é necessário é realmente ir buscar receita para cobrir esse encargo conforme foi já salientado por vários Srs. Deputados. Trata-se de uma verba essencial para acorrer a questões sociais .muito graves nestas cinco câmaras designadamente a de Braga e a de Coimbra — que estão falidas — conforme já ficou dito e conforme o Sr. Deputado teve oportunidade de ouvir na Comissão de Equipamento Social.

O Sr. Presidente: — Tem a paiavrao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão que é relevante que é a da contrapartida orçamental a nível de receita que pudesse cobrir esta despesa. Embora sendo uma questão essencial não resolve a outra questão essencial que é a de saber até que ponto a Assembleia da República pode omitir a responsabilidade que lhe está colocada face à necessidade de atender a esta questão concreta.