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II SÉRIE — NÚMERO 15

relevo muitos e muitos obreiros da liberdade), homenageie os cidadãos que nele sofreram e lutaram e minore, quanto ainda seja possível, os danos gravíssimos que os afectaram, procedendo, sem ambiguidade, ao público reconhecimento dos seus actos.

O povo português não esquece o alto exemplo político e moral desses homens, honra a sua memória e prestou-lhes inesquecível homenagem em 18 de Fevereiro de 1978, aquando da translação dos restos mortais dos que tombaram no «Campo da Morte Lenta». Mas está por exprimir o público reconhecimento que ihes é devido pela República Portuguesa, não obstante alguma legislação já ententada.

Dado o alcance atribuído ao disposto no artigo ¡7C.0, n.° 2, da Constituição importa incluir a adequada disposição no Orçamento do Estado, sob pena de adiar o cumprimento de um dever de reparar quanto possível a injustiça que duramente atingiu quem sofreu a tirania numa das suas mais brutais expressões.

Nestes termos propõe-se o aditamento do seguinte artigo:

ARTIGO 10.°-B

indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forcados no campo de concentração do Tarrafal

1 — Aos cidadãos que hajam sido internados no campo de trabalhos do Tarrafal é atribuída nos termos seguintes uma indemnização simbólica, expressão do público conhecimento da República Portuguesa por relevantes serviços prestados à liberdade e à democracia.

2 — A indemnização prevista no número anterior traduz-se no pagamento pelo Estado Português de uma subvenção mensal vitalícia, cumulável, de valor idêntico ao do montante mais elevado do salário mínimo nacional, isenta de quaisquer deduções, a requerimento do próprio cidadão ou dos seus herdeiros, aplicando-se os termos e princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.° 404/82, de 24 de Setembro.

3 — O Governo adoptará as providências regulamentares, organizativas e financeiras necessárias à aplicação do disposto no presente artigo com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma outra proposta de aditamento de um novo artigo apresentado, entre outros, pelo Sr. Deputado Victor Ávila, que é relativa ao aumento das pensões e reformas mínimas e cujo texto vai ser lido pela Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento de um novo artigo 10.°-A Aumento das pensões e reformas mínimas

Através da presente proposta visa-se assegurar que os aumentos das pensões mínimas do regime geral da segurança social e do regime dos trabalhadores agrícolas sejam de proporção idêntica à dos aumentos do salário mínimo nacional e ocorram simultaneamente. Assim se minorarão, limitadamente embora, injustiças sociais gritantes. Com a preocupação de não aumentar o défice da Segurança

Social, o financiamento dos aumentos propostos faz-se a partir de verbas inscritas no orçamento da Segurança Social.

Nestes termos, propõe-se o aditamento do seguinte novo artigo:

ARTIGO 10.°-A

Aumento das pensões e reformas mínimas

As pensões rrunimas do regime dos trabalhadores agrícolas serão aumentadas simultaneamente e em proporção idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector no ano de 1987.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento cujo texto acabou de ser lido pela Mesa.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, V. Ex.° referiu que eu era um dos subscritores da proposta, mas penso que deve haver aí um lapso.

O Sr. Presidente: — Salvo se houver falsificação da assinatura, pois está cá a assinatura'do Sr. Deputado.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Então, é porque há outra proposta do mesmo teor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, inicialmente tinha sido entregue uma outra proposta de idêntico teor que foi retirada pelo Grupo Parlamentar do PCP. Portanto, a proposta que está em discussão é uma proposta conjunta de deputados de vários partidos.

O Sr. Presidente: — Exacto, acontece que eu só consegui reconhecer a assinatura do Sr. Deputado Victor Ávila e foi por isso que a citei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, não temos essa proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, eu gostaria que os senhores colocassem esses problemas antes de se passar à votação.

A proposta de aditamento refere-se ao artigo 10.°-A, e tem a seguinte epígrafe: «Aumento das pensões e reformas mínimas.»

O Sr. Próspero Luis (PSD): — Exacto, Sr. Presidente, mas não tem a assinatura do Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o texto da proposta é do seguinte teor:

As pensões mínimas do regime geral da Segurança Social e do regime dos trabalhadores agrícolas serão aumentadas simultaneamente e em proporção idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector no ano de 1987.