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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos apenas sublinhar que consideramos perfeitamente desajustada a inclusão deste artigo na proposta de lei do Orçamento do Estado.

Por outro lado, ele é incompreensível face ao teor de resolução da Assembleia da República que represtina todos os actos. Quer dizer, não se percebe este artigo pois ele é perfeitamente redundante e totalmente desajustado da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, cujo texto foi lido pela Mesa.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PRD.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, como estávamos a tratar de outros assuntos, cometemos o lapso de nos abster na votação anterior quando devíamos ter votado a favor. Portanto, considerando as precendentes existentes nesta Câmara no decurso desta madrugada, pedimos à Mesa que aceite a rectificação do nosso voto que passará a ser positivo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sendo assim, a proposta anteriormente votada foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, dado que se têm verificado muitos lapsos de votação em todos os grupos parlamentares, gostaria que fizessem um esforço, apesar do adiantado da hora, no sentido de não se verificarem lapsos nas votações dos próximos artigos que são bastante importantes.

Posto isto, vamos proceder à discussão de uma proposta de aditamento de um novo artigo 10.°-B, apresentado pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pio MDP/CDE, e que é relativa à indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, desculpe, mas nós não possuímos o texto da proposta a que o Sr. Presidente se refere.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta vai ser distribuída.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, relativamente a este novo artigo, gostaria de saber se os Srs. Deputados avaliaram os encargos financeiros que ele vai acarretar dado que o Governo, até à data da entrada na Mesa desta proposta de aditamento, não teve possibilidades de avaliar os referidos encargos. Aliás, já existe legislação que contempla a concessão de pensões a antifascistas e há uma análise, digamos assim, das condições objectivas da fruição dessas pensões.

Naturalmente que, quer os cidadãos que estiveram nos campos de trabalhos do Tarrafal, quer os seus herdeiros, desde que habilitados para o efeito, podem usufruir dessas pensões.

De facto, parece-me que, segundo esta norma, essa concessão passará a ser automática e cumulável com outras pensões mas da sua redacção e da exposição de motivos não se depreende qual é o montante de encargos, que poderão ser relevantes ou irrelevantes. Assim, gostaria de saber se têm alguma ideia do valor dos encargos desta medida.

O Sr. Presidente: — Algum dos Srs. Deputados subscritores desta proposta pode responder à questão colocada pelo Sr. Secretário de Estado?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: infelizmente o universo dos potenciais beneficiários de uma medida deste tipo vem-se restringindo de ano para ano e calculamos que neste momento ele se situe em cerca de 300 pessoas. O diploma é muito restritivo em relação aos beneficiários e só por razões relacionadas com o regime orçamental é que nós apresentámos a medida neste contexto. Calcula-se que o encargo se possa situar em cerca de 90 000 contos.

Em todo o caso, naturalmente será necessário fazer--se —-e por isso é que existe o n.° 3 —, e os cálculos respectivos face àqueles que requeiram as pensões uma vez que a medida depende de requerimento do interessado e caracteriza-se, distinguindo-se de outros regimes em vigor, peto facto de ser de atribuição automática, mas não cega. Isto é, será necessário verificar se os requisitos foram preenchidos designadamente quanto à qualidade. Por outro lado, o decreto das pensões de sangue para o qual se remete é explícito em relação a certas cautelas e garantias contra possíveis incumprimentos de requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo artigo 10.°-B.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento de um novo artigo 10.°-B

Indemnização aos cidadãos sujeitos a trabalhos forçados no campo de concentração do Tarrafal

O campo de trabalhos forçados do Tarrafal, que a ditadura manteve ao longo de dezanove anos, constitui-se como um dos mais negros périplos do sofrimento colectivo do povo português. Verdadeiro sinal da política hedionda do fascismo e, concomitantemente, das lutas heróicas pela liberdade travadas pela resistência democrática, imagem do que há mais repulsivo na história da repressão, o campo do Tarrafal, foi uma sinistra máquina de destruição e extermínio onde os trabalhos forçados representaram um instrumento privilegiado de aviltamento e opressão.

Urge transformar a memória desse tempo e desse campo num símbolo imperimível, de modo a que o povo português não volte a confrontar-se com realidades similares. Impõe-se paralelamente que o Estado democrático, nascido do 25 de Abril (ao cabo de duras pugnas, nas quais tiveram papel de