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II SÉRIE — NÚMERO 15

República, o Estado tem naturalmente em relação a ela e à massa autónoma existente uma condição de titularidade e, dado o regime jurídico, tem naturalmente obrigações perante o seu passivo. Fundamentalmente, a reversão feita entretanto pela Câmara Municipal de Lisboa faz com que a esta estação de tratamento seja, neste momento, uma entidade com a designação de Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos e os trabalhadores que trabalharam na Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa (ETLP), têm quase quatro anos de salários em atraso. A situação está, neste momento, nas mãos do Governo, no Ministério do Plano e Administração do Território e a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais salienta, em informações que tem feito até aos próprios deputados, que está em curso a aprovação de um projecto de decreto-lei. Simplesmente e em termos de facto, julgamos que um normativo em orçamento teria e terá naturalmente uma força diversa e que imporá uma solução desta situação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que este artigo novo não tem dignidade para o Orçamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então retomar a proposta relativa à informação sobre a situação económica e social. Há uma nova redacção do n.° 1, que passará a ser do seguinte teor:

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO 69."-D Informação sobre a situação económica e social

1 — O Governo adoptará as providências necessárias à elaboração e pontual publicação trimestral de relatórios e estudos de conjuntura contendo os mais recentes indicadores disponíveis relativos à situação económica nacional designadamente sobre procura global, interna e externa, produção, emprego e desemprego, preços e rendimentos, finanças públicas, situação monetária e relações externas, assegurando sempre a independência técnica e científica dos referidos relatórios.

2 — O Governo organizará no 1.° trimestre de 1987 as acções necessárias ao estudo e aplicação, a partir do início do 2.° semestre do mesmo ano, de metodologias de previsão de curto prazo e de tratamento da informação, designadamente de composição de séries cronológicas e composição de indicadores.

3 — Serão objecto de debate na Assembleia da República as bases do sistema de informação sobre a situação económica e social, a cuja revisão o Governo procederá até ao termo do prazo previsto no número anterior.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, queria dizer que a redacção com que o artigo aparece agora na Mesa já não tem as características de inconstitucionalidade que há pouco citei. De qualquer forma, considera o Governo que as imposições que neste artigo estão cometidas ao Governo ultrapassam claramente o conteúdo da lei do Orçamento, dado que se tratam de disposições sobre informação macroeconómica e sectorial que, muitas vezes, têm atrasos administrativos, não fazendo, portanto, sentido que a Assembleia diga ao Governo que no prazo «X» terá que apresentar informações sobre determinados factores ou determinadas variações conjunturais. Por absurdo, a Assembleia poderia incluir aí, que no dia 1 de Janeiro de cada ano, o Governo deveria apresentar as contas nacionais do ano anterior. Era uma lei da Assembleia absurda e insuportável em termos administrativos. Neste caso, uma proposta deste género pode, nalguns casos, ser passível de ser cumprida pelo Governo e noutros casos não o poderá ser. Daí que uma norma destas seja aceite com as maiores reservas pelo Governo que, desde já, declara — e não há aqui qualquer intuito de rebeldia — que, na medida do possível, prestará essas informações à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria de dizer duas coisas, a primeira das quais é no sentido de pedir um aditamento ao n.° 1, onde se acrescentaria no final do texto actual a expressão «assegurando sempre a independência técnica e científica dos referidos estudos e relatórios». A razão deste acrescento é muito simples pois, embora eu saiba que esta norma não é para ser cumprida, é intelorável o que tem sido referido repetidas vezes na imprensa, sem desmentido. Dessas referências, uma dizia haver indicadores de produção industrial que estavam sendo retidos meses a fio até que a tendência se invertesse e o facto é que isto não foi desmentido por ninguém, sabendo-se que é verdade uma outra referência que também não foi desmentida por ninguém e que deveria ter sido. Essa referência dizia que o Governo andou a negociar com o DCP os indicadores de conjuntura que este deveria produzir. Isto vem referido na imprensa e o Governo deveria ter-se sentido de tal maneira ofendido na sua honra que devia ter até chamado a prestar contas, judicialmente, quem assim faz uma insinuação dessas — isto no caso de não ser verdade.

Quanto ao que disse o Sr. Secretário de Estado, devo dizer que a situação é muito simples pois ou não há, de facto, estes indicadores aqui pedidos — podem estar atrasados, podem ser mal feitos, etc. — ou eles existem. Mas o que se passa é que eles, não só existem, como seria intolerável que o Governo Português, neste ano de 1986, viesse dizer que, de facto, não é capaz de assegurar isto, caso em que a primeira coisa a responder seria o seguinte:

O Governo tem-se empenhado na destruição sistemática de órgãos de elaboração estatística e independentes, e tem querido monopolizar, controlar e manipular essa informação estatística, sendo essa uma das razões porque, nesse caso, será de atribuir ao Governo a responsabilidade das coisas não estarem a funcionar como já estiveram.

Estas as duas razões porque é completamente de rejeitar que o Governo venha dizer aqui que não se respon-