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II SÉRIE — NÚMERO 15

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento

ARTIGO 68. °-H Património cultural da cidade do Porto

Durante 1987 o Goveno adoptará as providências necessárias à aquisição pelo Estado do Teatro de São João do Porto visando a salvaguarda do património cultural que representa e a criação de mais um espaço cultural de que o Porto necessita.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, suscitámos aqui à Sr." Secretária de Estado da Cultura esta questão da aquisição do Teatro de São João do Porto.

É uma velha reivindicação da cidade portuense e que tem vindo a ser prometida por sucessivos governos. Foram aqui referidos pela Sr." Secretária de Estado alguns problemas que existem com a aquisição do teatro. Por isso este ano quisemos tornar claro que é nosso desejo que o Governo durante o ano de 1987 desenvolva os esforços possíveis para que, de facto, aquilo que há vários anos anda a ser prometido por sucessivos governos seja finalmente uma realidade e possa vir a ser adquirido pelo Estado o Teatro de São João do Porto — e enquanto é possível evitar a sua degradação —, e desta forma contribuirmos para ter um espaço importantíssimo no património cultural da cidade do Porto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, relativamente a este artigo suscita-se a inconstitucionalidade do seu conteúdo. Não ponho em causa a bondade deste acto de aquisição de um teatro que constitui património cultural da cidade do Porto, mas, efectivamente, é da competência reservada do Governo a realização de despesas, nomeadamente as que têm que ver com a aquisição de edifícios ou monumentos. Uma norma destas implica directamente com a competência do Governo em matéria de execução orçamental. Do ponto de vista do Governo, esta norma é inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, a esta hora não queria entrar numa discussão constitucional, até porque não é essa a minha especialidade. Gostaria só de referir que foi a Sr." Secretária de Estado da Cultura quem referiu a existência de dificuldades, que estava a tentar vencer. O que nós quisemos tornar claro é tão-só isto: que essas diligências se intensifiquem e que durante 1987 se concretize finalmente esse anseio que a cidade do Porto espera à muito que seja realizado.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada lida Figueiredo, é um artigo que concretiza basicamente um desiderato.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): — É o que está escrito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O que está escrito não é isso, Sr. Deputado. Ele suscita algumas dificuldades em termos constitucionais. Porém, em termos de desiderato de ordem programática não teria dificuldades nenhumas.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, só gostaria que V. Ex." explicasse quais são as dificuldades constitucionais suscitadas para que se possam discutir.

O Sr. Presidente: — É simples, Sr. Deputado a Assembleia da República pode praticar um acto administrativo, mas não pode dar ao Governo indicações deste tipo em relação àquilo que é da sua competência própria. Não é um problema de competência reservada, mas sim de dizer «durante o ano de 1987 o Governo adoptará as providências necessárias à aquisição...». Isto é uma matéria governativa. Pode-se estabelecer uma medida legislativa, mas não um compromisso deste tipo para com o Governo.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, tenho alguma dificuldade em conceber que não se tenha suscitado nenhuma dúvida em considerar constitucional a proposta que diz que em Sever do Vouga há-de ser feito um centro de saúde e que se possa considerar inconstitucional esta proposta.

No conjunto de teatros que há no Porto aquele teatro que está naquele sítio deve ser comprado para o património do Estado.

Pensamos que a proposta não suscita nenhuma inconstitucionalidade. A proposta pode ser discutida sem nenhumas reservas de constitucionalidade. Se estas vierem a ser postas sê-lo-ão na devida altura.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, estou disposto a pôr a questão à discussão, mas não posso deixar de fazer esta observação porque na realidade penso que é inconstitucional. Não vamos discutir o problema porque é completamente diferente do exemplo que ceu há pouco. Por razões pragmáticas, vamos pô-lo à votação porque é mais simples. Se for caso disso, noutra sede tentarei demonstrar-lhe a razão do meu ponto de vista.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral referiu-se a afirmações minhas e, portanto, gostaria de especificar melhor a minha ideia quanto à inconstitucionalidade. Efectivamente, a aquisição de um edifício constitui um acto que o Governo toma no domínio da gestão do património do Estado e a sua superintendência compete ao Governo. À Assembleia da República compete aprovar normas genéricas nessa matéria. Percebo a intenção dos Srs. Deputados, que é a de se associarem a esta aquisição. Simplesmente, a forma como pretendem associar-se à aquisição é que não é correcta. O que na prática está aqui é uma imposição ao Governo. Ora, o Governo não pode aceitar esta imposição. Em Sever do Vouga e em todas as despesas que os Srs. Deputados aprovaram temos apenas inscrições para determinadas despesas. O Governo terá a faculdade de utilizar ou não essa inscrição. Neste caso os Srs. Deputados imporiam a realização de uma despesa. Recordo os artigos 16.° e 18.° da Lei do Enquadramento do Orçamento, para além da norma constitucional que dá ao Governo competência para executar o orçamento