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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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mos a falar de um universo extremamente complexo, é delicada e perigosa quando a solução simples era a sua revogação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, para clarificarmos esta questão poderíamos obter um esclarecimento do Sr. Secretário de Estado do Orçamento em que nos dissesse se no Orçamento do Estado que elaborou existem verbas para conservação de edifícios escolares e de rede viária que eventualmente possam ser transferidas para os municípios se o Governo decidir transferir para eles a responsabilidade de execução respectiva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Posso tentar esclarecer. Efectivamente, na redacção que o Governo dá a este artigo 67.°, refere-se o princípio da descentralização e a colaboração com os municípios, isto é, as transferências não são forçadas pelo que terá de haver acordo de ambas as partes. Naturalmente que sempre que houver acordo haverá verbas inscritas no Ministério respectivo que ou serão tranferidas ou poderão levar à realização conjunta da acção. Isto é uma forma de, dentro do princípio da cooperação e da colaboração, responsabilizar as autarquias quando estas entenderem que podem zelar por determinados equipamentos colectivos como por exemplo as escolas e as vias de comunicação do seu concelho.

A proposta do PRD não refere esta parte da cooperação e fala em transferências financeiras. Neste caso a proposta do Governo não está a responsabiliar em nada as autarquias, mas permite mais flexibilidade consoante os acordos que se fizerem em cada caso.

Entretanto assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Ivo Pinho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Pretendo um esclarecimento do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Próspero Luis (PSD): — Porta-voz do Governo.

O Sr. Nogueira de ÜBtíC® (CDS): — Não, neste caso é como porta-voz da Assembleia.

Sr. Deputado, V. Ex." pronunciou-se sobre a proposta do PRD, mas ainda não se pronunciou sobre a proposta do Governo tendo em conta o disposto na Lei das Finanças Locais, isto é, a relutância que V. Ex." denotou em relação à proposta do PRD é do mesmo grau ou não existe em relação à proposta do Governo, em função da Lei das Finanças Locais?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Jloão Amaral (PCP): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, a questão que está colocada é relativamente simples porquanto a nova Lei das Finanças Locais diz que não pode haver transferências de atribuições ou compe-

tências para as autarquias sem a correspondente transferência financeira. Ora a proposta feita no Orçamento do Estado inclui uma transferência de competência sem a correspondente transferência financeira e nesse exacto limite não se conforma ao conteúdo exacto da nova Lei de Finanças Locais.

A solução para este problema é uma de duas. Ou se revoga pura e simplesmente a norma ou então tenta-se encontrar uma solução que diga que essas transferências podem ser feitas se forem acompanhadas pelas correspondentes transferências financeiras. Sei que é isto que de alguma forma tenta o PRD e pergunto-me, ouvida a explicação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se é isto que está no espírito da nova Lei das Finanças Locais. Devo dizer que não porque ela diz no n.° 5 do artigo 3.° que a transferência é feita sob a forma de consignação e através de um mapa anexo em que é discrita a verba a entregar a cada município para exercício dessa nova atribuição ou competência. Num quadro em que não existe nenhuma formulação concreta e em que o Sr. Secretário de Estado nos diz que quer maleabilidade devo dizer que o que é proposto não corresponde minimamente ao espírito da nova Lei de Finanças Locais.

Tentava dizer ao PRD que com esta proposta, cujo sentido entendo, se acaba por estar a dar um instrumento de manipulação de verbas que parece não ter utilidade alguma. Neste contexto parece-me ser aconselhável revogar a norma e a entrega à autarquias destas novas competências não tem sentido senão no quadro de um mapa onde seja exactamente definido o valor desta verba para cada autarquia. Portanto dizer no Orçamento do Estado que a competência pode ser transferida sem que seja transferida a verba não tem nenhum sentido.

O Sr. Presidente: — Perguntaria ao PRD se de alguma forma é sensível a esta argumentação e se toma alguma medida relativamente à proposta que apresentou?

Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Em relação à argumentação expendida devo dizer que pensamos que as novas competências não podem ser transferidas sem a correspondente transferência financeira, mas não vemos, quer no n.° 1 em que se refere «mediante as correspondentes transferências financeiras», quer no n.° 2 em que dizemos que a verba global «será distribuída pelos municípios tendo em conta as despesas que se prevê realizar por cada município no exercício de npvas atribuições e competências», no nosso ponto de vista onde está consignada a hipótese de haver transferências de competências sem ter em conta as despesas acarretadas por ela.

O Sr. Presidente: — A Mesa pensa que neste momento é muito difícil aprofundar o esclarecimento desta questão pelo que, de acordo com a metodologia definida, votaríamos, de acordo com o artigo 151.° do Regimento, a proposta de eliminação do PCP, depois a proposta de alteração do PRD e finalmente, se for caso disso, a proposta do Governo.

Há algum grupo parlamentar que se oponha à metodologia?

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Há pouco tínhamos sugerido que esta questão fosse ponderada e aproveitássemos o espaço que vai entre esta madrugada e a próxima terça-feira para sedimentar alguns dos problemas que