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II SÉRIE — NÚMERO 15

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE e abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 — Fica também o Governo autorizado a transferir da respectiva dotação de subsídios para pensões de reserva, inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, os montantes necessários à inscrição, nos capítulos de despesa correspondentes, das dotações para «pensões de reserva» e «classes inactivas — despesas diversas» respeitantes à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, farei uma declaração de voto de 10 segundos apenas para dizer que estando aqui colocada uma questão formal está também implícita uma questão material que é a de saber se é correcta a referência a reservistas da PSP neste número visto que não se trata de uma força militarizada. Os termos em que isso é aqui proposto pelo Governo suscitou--nos as maiores dúvidas e por isso entendemos optar pela abstenção.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do CDS.

É o seguinte:

3 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações de ou para encargos com a Administração, bem como transferências para emprego e formação profissional, para o Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) e para o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ).

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 4 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida q votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenção do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

4 — Se, na execução do orçamento da Segurança Social para 1987, as verbas a transferir do Fundo Social Europeu vierem a exceder a dotação inscrita

naquele orçamento, fica o Governo autorizado a efectuar as correspondentes despesas até ao limite da importância global arrecadada daquele Fundo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 5 co artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

5 — No pressuposto do número anterior, fica o Governo autorizado a realizar despesas pelo orçamento da Segurança Social, até ao acréscimo estritamente necessário, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu.

Srs. Deputados, como o n.° 6 deste artigo será votado em Plenário e os n.05 7 e 8 estão prejudicados, vamos passar de seguida à votação do artigo 60.° que respeita ao Fundo de Equipamento Financeiro.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao valor global do FEF, gostaria de salientar que são conhecidas de todos os Srs. Deputados as vicissitudes por que passou a determinação do valor do FEF. Não vale a pena frisar que a Associação Nacional de Municípios propunha um valor superior, mas também não vale a pena frisar que, no contexto em que estamos, não existe vontade política suficiente para fazer aprovar o quantitativo de 92 milhões de contos proposto pela Associação Nacional de Municípios.

Do nosso ponto de vista, valeria a pena ponderar adequadamente essa proposta, mas também temos a ideia de que, no quadro da aplicação da nova Lei das Finanças Locais e no quadro que está traçado nesta Assembleia, insistir nisso poderia corresponder a tentar apresentar uma proposta para ser derrotada, o que levaria a que se tirassem dividendos políticos dessa situação. Ora, nós também queremos isso porque nos queremos associar à lei no quadro exacto e que foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 60.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 60." Fundo dc equilíbrio financeiro

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 89,5 milhões de contos para o ano de 1987.

2 — As transferências financeiras a que se refere o n.° 1 deste artigo são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 61.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.