O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(363)

Concordo, no entanto, com o Sr. Deputado Silva Lopes. Estes números só deverão aparecer numa situação excepcional e não se deverão repetir.

Quanto à Fundação Luso-Americana, parece-me que ela tem já uma certa estabilidade legislativa. A revogação de normas que são estáveis, através de uma lei que tem uma vigência anual, não me parece o processo mais indicado. De qualquer modo, neste momento não estou em condições para falar sobre esta matéria. Parece-me que não seria altura ideal e só lamento que esta proposta tenha vindo numa altura tão próxima da votação e que impede o Governo de a analisar. Como acabei de dizer, 'há responsabilidades do Estado perante terceiros.

O Sr. Presidente: — Quanto ao problema suscitado pela intervenção do PCP, a posição da Mesa é que a matéria das receitas deve ser discutida na sua sede própria, independentemente de questões que eventualmente constituam problemas prévios a resolver. Julgo que não é este o momento adequado para discutirmos esta matéria. Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, remeteremos para o Plenário, quer a proposta do PS, quer a do PCP, quer a do PSD uma vez que esta última também trata de receitas e despesas.

Resta-nos o artigo 14.°, na versão constante da proposta de lei, na parte relativa às despesas. Gostaria de saber se os Srs. Deputados não acham preferível remeter todo o artigo 14.° para o Plenário, uma vez que há questões conexas.

Pausa.

Não havendo oposição, a discussão do artigo 14.° passará para o Plenário. Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, atendendo à aprovação da proposta do PRD relativamente ao artigo 12.°, nomeadamente o n.° 2, propunha que passasse para o Plenário toda a discussão do artigo 14.° com excepção do n.° 7.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, isso dependerá basicamente de a Mesa que, na altura, estiver na condução dos trabalhos, considerar ou não prejudicado. Pela minha parte, penso que está prejudicado mas dependerá da Mesa o juízo sobre esse aspecto.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 60.° — Fundo de equilíbrio financeiro.

Pausa.

Srs. Deputados, foi-me agora feita uma observação pertinente em relação ao artigo 14.° que gostaria de colocar à vossa consideração. A justificação que levou a ponderar a remessa do artigo 14.° para o Plenário foi o facto de não ser possível votar na Comissão a verba das receitas. Mas se não o fizermos em relação às despesas, isso significa, praticamente, que não podemos fechar os mapas quando fizermos a votação.

Nestas circunstâncias, pergunto se não seria razoável voltarmos atrás na nossa decisão em relação ao artigo 14.° da proposta de lei do Governo no que respeita às despesas relativas à CEE e encerrarmos, embora provisoriamente, a discussão, pois o Plenário pode sempre, se quiser, avocar a deliberação e pode, portanto, introduzir as correcções que eventualmente venham a ser con-

I

sideradas convenientes. De contrário, ficará por fazer uma parte importante do nosso trabalho.

Pausa.

Bom, nestes termos lamento muito, mas vamos voltar do artigo 60.° para o artigo 14.° Foi uma viagem de ida e volta.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 14.° com excepção do seu n.° 8 que é substituído, na parte das despesas, pela alteração proposta pelo PSD e do seu n.° 7 que ficou prejudicado pela votação que fizemos da proposta do PRD relativa ao artigo 11.°

Sendo assim, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração apresentada pelo PSD relativa a fluxos financeiros, na parte das despesas, que substitui o n.° 8 do artigo 14.°

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, não fiz nenhuma intervenção a propósito desta proposta porque se resolveu logo remetê-la para Plenário. No entanto, se vamos votá-la agora, eu gostaria de fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Tem V. Ex.* a palavra.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, desde o inicio destes debates, ou desde o início da preparação dos debates, que vários partidos têm estado a dizer que esta matéria teria de ser especificada de uma forma semelhante àquela que nós temos aqui na nossa frente. Como é lógico, o Governo é a entidade mais competente, mais informada e eu até diria que é a entidade que dispõe, efectivamente, de informações sobre a questão em causa.

Há aqui uma proposta do PSD que começa nestes termos:

Em virtude de neste momento já ser possível estimar-se com algum rigor os fluxos financeiros com a CEE, em sua substituição propõe-se [...].

Ora, que eu saiba Portugal não é representado na CEE pelo PSD e, aliás, houve uma reunião recente sobre Orçamento a que esteve presente um membro do Governo que é, por acaso, o Sr. Secretário de Estado. Assim, o que eu vejo é que o PSD aqui elimina o Governo, sobrepõe--se ao Governo e faz aquilo que a gente sabe que tem feito. Quer dizer, foi o PSD que aderiu à CEE!

O PSD tem toda a legitimidade para apresentar esta proposta e pode até esta proposta ser a proposta correcta, agora o que eu não posso compreender é que, na presença de um membro do Governo, que é precisamente o responsável por esta área, haja este silêncio absoluto. Quer dizer, daqui para o futuro quando nós quisermos saber se as responsabilidades são do Governo ou se são do PSD, ficamos na dúvida.

Não é que a questão seja, na prática, muito importante, mas aqui a Assembleia também tem de cuidar doutros aspectos que não sejam apenas os respeitantes a mercearias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, eu talvez possa minimizar um pouco a sua surpresa. V. Ex." não pôde estar presente, ontem, no debate ocorrido em Comissão e, nessa altura, houve uma intervenção do Sr. Ministro das Finanças, seguida de uma inter-