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II SÉRIE — NÚMERO 15

zes que o Sr. Secretário de Estado mencionou, o que nos levou a admitir que 20 °7o fosse uma percentagem razoável. No entanto, se o Sr. Secretário de Estado quiser propor outra percentagem, não nos opomos a isso.

Quanto ao ponto n.° 3, devo dizer que não é por acaso que está aí a data de 15 de Outubro, pois ela é, segundo a Lei do Enquadramento Orçamental, a data e que o Governo tem que nos enviar os dados sobre o Orçamento. Portanto, o que nós dizemos aqui é, pura e simplesmente, que, na preparação do Orçamento do ano que vem, o Governo nos deve dar mais explicações do que aquelas que nos deus este ano. Isto que aqui está é uma norma de enquadramento orçamental que se pode pôr na Lei do Enquadramento Orçamental e não vejo, portanto, qual é o problema de a pôr na proposta orçamental deste ano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que estaremos já suficientemente elucidados para que possamos votar.

Gostaria de saber se o CDS e o PCP mantêm as suas propostas.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, face às explicações que foram dadas, designadamente quanto à necessidade de não prejudicar a aplicação do artigo 20.°, a nossa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: — E a do CDS?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A nossa proposta constaria numa estrutura de artigo igual à que consta da proposta de lei e ficaria portanto para o n.° 2.

O Sr. Presidente: — Mas está prejudicada ou não?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, é evidente que quando se discutir o n.° 4 do PRD e nós ouvirmos o Governo e todos os partidos da Câmara sobre essa matéria...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nós estamos a discutir o artigo 12.° com todas as propostas de alteração que foram apresentadas. Não estamos ainda a votar, e quando VV. Ex." dizem... O que vos peço é o favor de discutir o artigo 12.° na sua amplitude pois não tem grande sentido estarmos a discutir número por número.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas o Sr. Presidente fez-me uma pergunta muito diferente. Perguntou--me se para além de a discutirmos retiraríamos já a proposta do n.° 2.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que perguntei foi se mantinham a proposta. Mantêm?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Para já, mantemos. Não ouvi nada sobre o n.° 4 da proposta do PRD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, peço desculpa por não ter dado uma explicação relativamente ao n.° 4. A nossa proposta difere da do CDS pelo facto de mencionar «até ao limite de 2 500 000 contos». Introduzimos este limite que é uma excepção às regras da anualidade que devem informar a elaboração de qualquer orçamento.

Fizemo-lo depois de termos ouvido, da parte do Governo, a indicação de que isto causava muita dificuldade à administração orçamental. Achámos que devíamos autorizar esta excepção mas em proporções limitadas e por isso propusemos este número de 2 500 000 contos, como limite.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, temos consciência de que isto é, na verdade, um deslizar para o orçamento de exercício e para uma confusão grande que se começa a fazer entre as duas modalidades orçamentais. Mas se baixar o limite temporal para 31 de Janeiro, em nosso entender, tem já bastante importância, gostaria também de ouvir o que o Governo tem para dizer sobre a limitação para poder votar em conformidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Relativamente ao n.° 3 — e peço desculpa por insistir neste número da proposta do PRD — a explicação que o Sr. Deputado Silva Lopes acaba de dar vem reforçar a minha ideia de que este n.° 3 encontra-se deslocado na lei do Orçamento para 1987. É uma norma de enquadramento genérica para todas as propostas de lei do Orçamento portanto, deve estar num documento que tenha estabilidade temporal. A lei do Orçamento não é a lei do enquadramento do Orçamento.

Ponho isso à reflexão dos Srs. Deputados: não é o conteúdo em si mas o momento e o processo de incluir esta norma.

Passando agora ao n.° 4 da proposta apresentada pelo PRD, não repugna ao Governo em termos daquilo que se pretendia com o n.° 2 da sua proposta. Mas vou explicar: na prática, o que se pretende, é que determinados programas que não prosseguem no ano seguinte possam ser pagos sem criar problemas ao PIDDAC do ano seguinte. Naturalmente que o Governo não pretende que esses programas tenham um valor muito elevado senão estava a criar-se mesmo junto daqueles que vendem serviços ao Estado, fundamentalmente empreiteiros, uma tendência para arrastar para o final do ano e para ultrapassar.

É de facto, uma norma excepcional que vai buscar à filosofia do orçamento de exercício e que na prática terá de ter um peso relativo e muito pequeno no Orçamento.

Quanto à data de 31 de Janeiro, em vez de 31 de Março, não tenho neste momento elementos que me levem a contestar se esta data é ou não muito apertada. Quando o Governo pensou neste artigo pensou em várias datas e 31 de Janeiro, até foi uma data que passou pela cabeça de alguma das pessoas que trabalham nesta matéria, mas foi indicado por aqueles que estão na elaboração do PIDDAC que 31 de Março, seria melhor. Se for 31 de Janeiro é melhor do que não haver nada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, quero tornar a referir o n.° 3. Concordo com o Sr. Secretário de