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3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(355)

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, das duas, uma: ou temos uma proposta de substituição ou uma proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, acontece que isso tem importância em termos de votação, visto que a proposta de aditamento é votada a seguir ao texto proposto pelo Governo, enquanto que a proposta de alteração é antes.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Portanto, Sr. Presidente, esta é uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, é apresentada como proposta de substituição total do artigo 11." da proposta de lei orçamental.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, desejo apenas fazer um esclarecimento à Comissão.

Na verdade, devo dizer que o n.° 1 da proposta de alteração do artigo 11. °, da autoria do PRD, é como já repararam, praticamente idêntico ao do diploma orçamental apresentado pelo Governo.

O n.° 2 do artigo 11.° na proposta de alteração equivale ao n.° 7 do artigo 14.°, porque este último não é mais do que a autorização para movimentação das verbas que estão no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no quadro da Lei de Programação Militar.

Portanto, na prática é uma questão de arrumação e de texto, mas produz exactamente os mesmo efeitos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, penso que o assunto é o mesmo, mas os termos são diferentes. De facto, na proposta de alteração do PRD refere que a verba inscrita no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, que é de 2,175 milhões de contos — e isto já depois da correcção dos 665 000 contos que fizemos noutra altura —, fica condicionada aos termos definidos pela Lei de Programação Militar. Portanto, há um condicionamento da autorização de despesa às condições e termos definidos nessa lei a aprovar pela Assembleia da República.

Na proposta de lei apresentada pelo Governo refere--se, porém, que a Assembleia da República autoriza o Ministro da Defesa Nacional a transferir da dotação inscrita no seu Gabinete para as rubricas adequadas do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos seus ramos as verbas necessárias para fazer face às despesas de reequipamento e infra-estruturas sem quaisquer condições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado áo Orçamento: — Sr. Deputado Victor Ávila, V. Ex.° tem de ler o texto do artigo II.0 exactamente como o Governo o propôs. De facto, o executivo, a que pertenço, formulou a seguinte redacção: «...as verbas necessárias para fazer face às despesas de reequipamento e infra-estruturas previstas na Lei de Programação Militar.»

Acontece também que, para além das verbas previstas na Lei de Programação Militar, o que consideramos na nossa proposta de lei são as condições e os termos definidos pela própria lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Victor Ávila, pergunto-lhe se podemos considerar que se trata de uma proposta de substituição do artigo 11.°, a qual a ser aprovada terá também consequências no n.° 7 do artigo 14.° da proposta de lei orçamental.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, devo salientar que relativamente ao n.0 1 do artigo 11.° a proposta de alteração reproduz o que está ínsito nesse articulado, com a omissão da expressão «em 1987». Suponho que se procedeu desse modo pelo facto de a expressão ser redundante, visto que o Orçamento a aprovar é para 1987.

No que concerne ao n.° 2 do mesmo preceito a proposta de alteração contém uma inovação e com um sentido útil que não existia no n.° 7 do artigo 14.° da proposta de lei orçamental. De facto, o novo n.° 2 do preceito em causa contém uma norma formal, enquanto que o n.° 7 do artigo 14.° tem um conteúdo definido — facto que o Sr. Secretário de Estado já deve ter observado.

Entretanto, existe ainda uma proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 11.° que me parece ser útil discutir e votar também neste contexto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, como V. Ex.a se deve recordar verificará que mencionei que tínhamos uma proposta de alteração e uma outra de aditamento.

A proposta de alteração será votada primeiramente e, depois, procederemos à votação da proposta de aditamento nos termos do artigo 151.° do Regimento.

O Sr. Joio Amaral (PCP): — Sr. Presidente, não sei se estamos a falar da mesma coisa.

De facto, eu disse que há também uma outra proposta, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 11.°, que visa aditar um n.° 2 ao preceito em causa.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado, a única proposta de aditamento que temos na Mesa é da autoria do PCP.

Portanto, temos uma proposta de substituição que vamos votar agora e, ulteriormente, debruçar-nos-emos sobre a proposta de aditamento, da autoria do PCP, ao texto apresentado pelo PRD ou, em alternativa, ao formulado pelo Governo.

Devo, aliás, salientar que a discussão das duas propostas pode ser conjunta. Posso, até, proceder à leitura delas.

Assim, a proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 11.° é do seguinte teor:

Os meios financeiros provenientes de acordos de defesa celebrados entre Portugal e outros países e respeitantes a 1987, bem como as respectivas aplicações, constam do mapa anexo ao mesmo orçamento.