O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(353)

Srs. Deputados chegámos ao fim da discussão das propostas relativas ao mapa li.

Para ordenar os trabalhos a Mesa tem necessidade de vos solicitar uma interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

Está suspensa a reunião, Srs. Deputados. Eram 24 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 24 koras e 45 minutos.

Srs. Deputados, vou explicitar a metodologia que a Mesa propõe. Vamos proceder da seguinte forma: acabámos de votar as alterações ao mapa n. Não vamos, neste momento, votar o mapa n porque ainda temos mais alguns artigos oue nele têm implicações. Portanto, vamos começar por votar o articulado relativo às despesas da proposta de lei do Governo. Quando houver propostas de alteração ou de eliminação relativas a esses artigos faremos, nos termos do artigo 151.° do Regimento, as respectivas votações. Exceptuam-se as propostas relativas ao artigo 10. °, que só serão votadas no fim do articulado, ou seja, antes de procedermos à votação dos mapas relativos às despesas anexas ao artigo 1.0

Vamos começar peio artigo 2.° da proposta de lei do Governo.

Se houver propostas de consenso ou uma vontade maioritária em relação aos artigos propostos no sentido de eles serem remetidos para discussão no Plenário assim se fará. Iremos procurar evitar essas votações, mas só se for claro que exista consenso. Caso contrário, faremos as votações pertinentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Pirésjíeiro Laís (PSD): — Sr. Presidente, reparei que, em termos de ordenação da proposta de lei do Governo e que poderá ter, de algum modo, implicações na votação, a página 8 termina no artigo 7.°

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é o artigo 10.° Há aí um erro, já que aparecem duas páginas 8.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Tem razão, Sr. Presidente.

O Sr. Pres6d!enle: — Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 2.° tía proposta de lei do Governo, que não tem propostas de alteração ou de eliminação, e que refere o seguinte:

ARTIGO 2.°

Orçamentos privativos

1 — Os serviços a fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

Não há inscrições, Srs. Deputados? Pausa.

Como não há inscrições,vamos proceder à sua votação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O artigo 3.° é receita e, portanto, não é votado. O artigo 4." «Empréstimos externos», não é aqui votado. O artigo S.° «Gestão da dívida externa», também não. O artigo 6.°, pelas conexões que tem, deverá ser votado no Plenário. O artigo 7.° também não é aqui votado. O artigo 8.°, que deve ser aqui votado, refere o seguinte:

ARTIGO 8.°

Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 — Fica o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a um ano até ao montante de 80 milhões de contos.

2 — As condições das operações previstas no número precedente serão aprovadas pelo Ministro das Finanças.

3 — Para aplicação em operações a realizar ao abrigo do disposto neste artigo, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos a prazo superior a um ano até ao montante fixado no n.° 1.

4 — 0 Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, é habitual ser no Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há consenso sobre isso?

Pausa.

Como não há objecções, o artigo 8.° fica, então, para ser votado no Plenário.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 9.°, que refere o seguinte:

ARTIGO 9."

Execução orçamental

O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção de despesas públicas e ao controle da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, em matéria de execução orçamental nós iremos apresentar uma proposta que poderá ser considerada como um número deste artigo ou até como um artigo novo no sentido de a Assembleia da República poder ser informada pelo Governo sobre determinados aspectos da execução orçamental. Portanto, será um artigo novo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado podê-lo-á fazer como artigo novo, já que a redacção final integrá-io-á. Se já tem formulado esse artigo podemos passar, de imediato, à sua votação. Caso contrário, votaremos no fim. No entanto, agradecia que o entregasse à Mesa atempadamente.

Pausa.