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II SÉRIE — NÚMERO 15

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 9.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o artigo 10.° será votado no final do articulado.

Vamos passar à discussão do artigo 11.°, que refere o seguinte:

Progremas de reequlpamento e de infra-estruturas das Forcas Armadas

O Governo, pelo Ministério da Defesa Nacional, continuará em 1987 a dar execução aos programas de reequipamento e de infra-estruturas, em conformidade com a Lei de Programação Militar, utilizando, para tanto, além das dotações inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, os meios financeiros provenientes de acordos de defesa celebrados entre Portugal e outros países.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, em relação à questão que há pouco levantei de um novo artigo relativo à execução, e dada a importância desta matéria e o adiantado da hora, pedíamos que o Sr. Presidente remetesse esta matéria para discussão em Plenário, que se realizará na próxima terça-feira. Isto permitiria obter uma redacção consensual e facilitaria os nossos trabalhos. A importância deste artigo merece que ele seja remetido para Plenário.

O Sr. Presâatemte: — Sr. Deputado João Cravinho, refere-se ao artigo 9.°?

O Sr. João Cravinho (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, no Plenário, o Sr. Deputado poderá, nos termos do procedimento especial, levantar a questão de um aditamento. Simplesmente, nos já votámos o artigo. O que não votámos foi a vossa proposta e, portanto, V. Ex." poderá escolher o momento de a propor.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, estava apenas a obter um conselho processual por parte da Mesa ou, se V. Ex." quiser, a avisar que o PRD apresentará uma proposta de aditamento de um novo artigo em Píenário na próxima terça-feira, referente à execução orçamental, que tanto irá cobrir matéria em termos de «despesa», como igualmente os aspectos relativos a «receitas».

Portanto, talvez seja útil apresentar esse artigo no Plenário da próxima terça-feira, pelo que suponho que a Mesa não verá inconveniente nisso.

O Sr. Presàcüffiníe: — Não, Sr. Deputado. Como V. Ex." sabe, o Plenário pode sempre avocar as matérias em debate na Comissão e, portanto, modificar as votações o.ue foram realizadas nesta sede.

Por sua vez, a Comissão, neste momento, não pode remeter para o Plenário uma votação que já se efectuou. No entanto, V. Ex." pode apresentar a sua proposta no Plenário e este se entender que é necessário avocar algo que foi já votado, poderá, entretanto, fazê-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, pensamos que poderíamos talvez adoptar um processo mais simplificado se acaso ele merecesse consenso. Ele vai no sentido de considerar que algumas propostas pela sua natureza poderiam ser avocadas pelo Plenário, caso a própria Comissão o sugerisse. E seria o caso da proposta a apresentar sobre a execução orçamental.

O Sr. Ptressdemíe: — Sr. Deputado, penso que não vale a pena complicarmos as coisas. De facto, se as questões tivessem sido colocadas antes de votarmos não teria, pessoalmente, nenhuma objecção a fazer, nem agora nem no futuro. Contudo, em relação a esta questão é de notar que ela já foi votada.

Portanto, como é óbvio, não tenho objecções a que o Plenário a avoque e não penso que haja nisto algum problema político ou jurídico importante. Simplesmente, comQ não foi ainda apresentada a proposta da autoria do PS no Píenário, devo dizer-lhe que quando tal acontecer discutir-se-á isso.

Em suma, não há nenhum impedimento, nem nenhuma situação de menor dignidade relativamente à Comissão.

Neste momento, penso que não tem sentido estarmos a remeter algo que foi já votado para o Plenário.

Vamos agora passar à discussão do artigo 11.° da proposta de lei do Orçamento para 1987, relativo aos programas de reequipamento e de infra-estruturas das Forças Armadas.

Relativamente a este preceito há uma proposta de alteração, a votar em primeiro lugar, apresentada pelos Srs. Deputados Victor Ávila e Silva Lopes, do PRD. E temos também uma proposta de aditamento ao mesmo artigo cue será votada seguidamente. Finalmente, votar--se-á c texto apresentado pelo Governo, se ainda houver lugar a isso.

A proposta de alteração, que acabei de mencionar, é do seguinte teor:

II — O Governo, pelo Ministério da Defesa Nacional, continuará a dar execução aos programas de reequipamento e de infra-estruturas em conformidade com a Lei de Programação Militar, utilizando para tanto, a!ém das dotações inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, os meios financeiros provenientes de acordos de defesa cslebrados entre Portugal e outros países.

2 — Da verba inscrita no Gabinete do Ministro ca Defesa Nacional a autorização da despesa de 2,175 milhões de contos fica condicionada aos termos definidos pela Lei de Programação Militar a aprovar pela Assembleia da República.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, penso que isto não é uma proposta de alteração mas, sim, uma proposta de aditamento, por força do qual transforma o coroo do artigo 11.0 em n.° 1 e acrescenta-lhe um novo n.° 2.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Victor Ávila, V. Ex.° concorda com esta interpretação que, no fundo, parece razoável?