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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, permita-me que obtenha a clarificação de um aspecto sem o qual não teremos nenhuma possibilidade de decidir o que é preciso decidir.

Em relação à alínea 6) do n.° 1 do artigo 14.° coloca--se um problema de carácter prático, ou seja, era preciso que o Governo desagregasse aquilo que está contido numa rubrica só pois embora o texto esteja correcto é preciso executá-lo e é necessário fazer isso no local competente. Gostava que isto ficasse claro para podermos votar em conformidade.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, V. Ex." deseja dar alguma explicação?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, nós não nos opomos a esta alínea b) do n.° 1 em que o Governo solicita a possibilidade de fazer pequenos ajustamentos na classificação funcional dos subsídios, das dotações de capital e indemnizações compensatórias para as empresas públicas sem alteração dessa mesma classificação funcional. Acontece é que tal como já sucedeu no ano passado — e isso foi rectificado durante a discussão do Orçamento — este ano, aparece-nos tudo numa única classificação funcional que é qualquer coisa como «diversos». Isto estará correcto se for feito aquilo que foi feito o ano passado, ou seja, pôr-se os transportes na classificação funcional «transportes», a industria na classificação funcional «indústria», etc.

Isto deverá ser feito e é nesse entendimento que poderemos autorizar esses pequenos ajustamentos que o Governo solicita porque os dados ainda são provisórios. No entanto, conforme já referi a classificação funcional que foi enviada à Assembleia da República terá que ser alterada, isto é em vez de vir tudo incluído na classificação final «diversos», terá de se fazer a inscrição dos vários sectores nas respectivas classificações funcionais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, feita esta explicitação mais detalhada, podemos passar à votação do n.° 1 do artigo 14.°?

O Sr. João Amaral (PCP): — Essa explicitação tem de ter um conteúdo!

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado João Amaral, eu percebo o sua indicação, mas VV. Ex." fizeram as vossas explicitações e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento não deu nenhumas explicações ulteriores. Portanto, os Srs. Deputados terão de tirar daí as ilacções que for possível tirar neste momento.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a questão que se coloca aqui não é uma questão menor, pois tem a ver com a posição do Sr. Secretário de Estado e terá naturalmente a ver com a posição de qualificados técnicos de contabilidade pública que provavelmente estarão até preocupados neste momento. De facto, olhando para o que se está aqui a passar, nota-se é que através de uma norma como esta, ou seja se as transferências forem feitas com relativo à-vontade, poder-se-á dizer que

o que está aqui a ser votado é a completa manipulação do Orçamento. Esta é a questão.

Portanto, nós dizemos isto em tom doce — se é que a expressão tem algum sentido —, mas chamamos a atenção para uma questão que nos parece central: é que estes ajustamentos ou são pequenos ou, então, serão realizados a partir de uma certa ideia de agregados que foram feitos com alguma habilidade. Não se questiona naturalmente a capacidade dos técnicos fazerem com habilidade essas agregações, mas elas estão feitas em tais termos que o resultado vai ser o de que, vez de pequenos ajustamentos como aqui são autorizados, teremos transferências globais vultuosas que representarão um completo e significativo abrir de mão do controle que desta Assembleia tem sobre o Orçamento. Esta é a questão que se coloca neste momento.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito deve estar espantado com esta minha capacidade de intervir sobre esta matéria, mas eu também tenho algum interesse em ver o que é que resulta dos contactos múltiplos que está a haver em torno da explicitação do conteúdo exacto do nível de ajustamento que é possível conferir ao Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, desculpe interrompê-lo, mas gostaria de dizer, para, digamos, não ultrapassarmos certos níveis de espanto, que a Assembleia já está de posse de elementos que foram fornecidos pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e, em termos de redacção final, pode utilizar esses elementos. Portanto, o problema está resolvido de acordo com a informação prestada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento acerca da informação prestada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação don." 1 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 14." Alterações orçamentais

1 — Na execução do Orçamento do Estado para 1987, o Governo é autorizado, precedendo concordância do Ministro das Finanças, a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões

autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central que sejam regionalizados;

b) Ajustar, através de transferência, sem alte-

ração da respectiva classificação funcional, as dotações respeitantes a subsídios às empresas públicas e aumentos de capital constantes do orçamento do Ministério das Finanças;

c) Efectuar a transferência das dotações inscri-

tas a favor dos serviços que sejam deslocados de um Ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela mobilidade e reafec-tação de recursos humanos e seu racional aproveitamento ou pela antecipação da aposentação.