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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Estado do Orçamento que isto é uma norma de carácter permanente e tencionamos incluí-la na lei do enquadramento orçamental que está a ser preparada pela Assembleia da República. Porém, como não sabemos quando é que essa lei estará pronta nem quando será aprovada e entendemos que esta norma é importante, achamos que deve entrar em vigor desde já.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, parte daquilo que queria dizer foi já abordado pelo Sr. Deputado Silva Lopes. Quanto à questão de 31 de Janeiro ou de 31 de Março, no decorrer dos trabalhos preparatórios deste debate tive a informação de que a verba em causa seria da ordem de 1 500 000 contos. O Sr. Deputado Silva Lopes fala aqui em 2 500 000 contos mas penso que é da ordem de 1 500 000 contos. Para ser franco, se for apenas 1 500 000 contos, a data de 31 de Março, não nos causa problemas, embora achemos que isso é um pouco anómalo. Mas como quanto a isso não há nenhuma garantia, julgo que não só se torna necessário especificar a data de 31 de Janeiro, para que este processo entre mais na normalidade como os 2 500 000 contos, também justificam como limite de duas coisas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, na linha de esclarecimentos mútuos, direi ao Sr. Deputado João Cravinho que o 1 500 000 contos era no Ministério da Saúde. Quanto ao mais, mantemos a mesma linha de coerência em relação à nossa posição do ano passado. Queremos assegurar simultaneamente o poder de fiscalização da Assembleia da República mas não consentir uma ingerência exagerada na actividade do Governo.

O que acontece é o seguinte: perante a reacção do Sr. Secretário de Estado, retiramos com muito gosto a nossa proposta de alteração do n.° 2 em benefício do n.° 4 do PRD, porque é evidente que o controle é mais perfeito e até consentido. De modo que, com certeza que não irá criar problemas.

Quanto ao n.° 3 da proposta do PRD, entendemos que não há nenhuma vantagem em estabelecer confusões entre a lei orçamental e a lei do enquadramento. Essas confusões só prejudicam a lei do enquadramento e a sua dignidade, só prejudicam a natureza paraconstitucional dessa lei e, portanto, em benefício disso entendemos que havendo possibilidade de uma aprovação rápida da lei do enquadramento não deveríamos incluir na lei do Orçamento normas que fossem próprias da lei do enquadramento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, posso, então, das suas palavras interpretar que V. Ex.*, em nome do grupo parlamentar do CDS, retira a proposta de alteração apresentada?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Exacto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PRD e a proposta de lei do Governo se a primeira não for aprovada. A votação será feita número por número.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 da proposta de substituição apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD do PCP e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD e do PCP e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

Srs. Deputados, foram aprovados todos os números da proposta de substituição apresentada pelo PRD ficando prejudicado o artigo 12.° da proposta de iei do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, por brevidade, não fiz nenhuma intervenção final relativamente à questão sobre os n.05 3 e 4, mas não gostaria de deixar de dizer que a minha bancada votou favoravelmente este n.° 3, entendendo que ele não enferma nenhuma inconstitucionalidade e que tem sido hábito, hábito esse apenas quebrado este ano por este Governo, fazer acompanhar, a 15 de Outubro, o PIDDAC, de vários dos elementos que aqui são mencionados, não havendo nenhum inconveniente em regulamentar esta matéria, nesta sede, e não havendo nenhuma infracção ou qualquer norma limitadora como o Tribunal Constitucional acaba de reconhecer no acórdão sobre o orçamento suplementar que o Governo se dignou solicitar e produzir.

Em relação à questão do n.° 5 e do 31 de Janeiro, gostaria de lembrar que a informação n.° 102/86, que o Governo entregou à Assembleia da República, sublinha que haveria muitas formas de resolver o problema suscitado, designadamente até a inclusão do Ministério das Finanças na dotação provisional de uma verba para dar cobertura a esta necessidade.

Acabámos por resolver o problema por outro lado mas a questão poderia ter sido resolvida por este como o próprio DCP. Portanto, andámos muito bem e o Governo não tem razão nenhuma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 13.° da proposta de lei do Governo — Problemas integrados do desenvolvimento regional, do âmbito do PIDDAC.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições nem propostas de alteração ou aditamento, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenção do PCP.