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II SÉRIE — NÚMERO 15

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 14.° Quanto a este artigo temos uma proposta de aditamento ao n.° 8, apresentada pelos Srs. Deputados António Barreto, João Cravinho, Domingos de Azevedo, Jorge Sampaio e Ferro Rodrigues, do seguinte teor:

Deverá o Governo inscrever no orçamento do Ministério das Finanças as verbas postas à disposição do Governo Português pelos Estados Unidos da América, como contrapartida económica dos acordos de cooperação bilateral entre os dois Estados e a transferir as referidas verbas em partes iguais para a Região Autónoma dos Açores e para a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. -

Há ainda outra proposta de eliminação apresentada pelo PSD do seguinte teor:

ARTIGO 14." Alterações orçamentais

Em virtude de, neste momento, ser já possível estimar-se, com algum rigor, os fluxos financeiros com a CEE, propõe-se a eliminação do n.° 8 do artigo em epígrafe. Em sua substituição, propõe-se a seguinte proposta de alteração:

No mapa I, capítulo 05, grupo 06, artigo 01 — CEE — Restituições — 21 140 000 contos;

Orçamento das despesas. — 06 — Ministério das Finanças — capítulo 60, divisão 01, subdivisão 05 — Transferências exteriores — Comparticipação para a CEE — 33 400 000 contos. (Classificação económica 43.00 — Transferência exterior n.° 1 — Contribuição portuguesa para a CEE.)

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, ainda falta o artigo 12.°-A.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, as numerações são perfeitamente arbitrárias. Há artigos novos com numerações sessenta e tais que provavelmente passarão a ser doze ou treze e vice-versa. Todos os artigos que forem apresentados como proposta de alteração serão discutidos no fim.

Temos, portanto, uma proposta de alteração ao n.° 8 do artigo 14.° da proposta de lei do Governo que será votada em primeiro lugar e uma proposta de aditamento que será votada finda a votação da proposta do Governo.

Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de saber mais concretamente o que vai ser discutido ou votado.

O Sr. Presidente: — Foi o artigo 14.° que coloquei à discussão e para este artigo há uma proposta de alteração orçamental relativa às verbas da CEE apresentada pelo PSD, e uma proposta de aditamento apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a proposta do PS diz que o Governo deverá inscrever no orçamento do Ministério das Finanças verbas postas à disposição do Governo Português pelos EUA, como con-

trapartida económica dos acordos de cooperação bilateral entre os dois Estados e a transferir as referidas verbas em partes iguais para a Região Autónoma dos Açores e para a Fundação Luso-Americana.

Relativamente a esta proposta tenho três observações a fazer. Em primeiro lugar, no n.° 8 do artigo 14.° coloca-se uma questão de receita e como tal essa discussão deverá ter lugar em sede de receita. Em segundo lugar, na transferência, tal como é proposta, está prevista uma transferência para a Região Autónoma dos Açores, que não tenho quantificada — suponho que os próprios proponentes também não têm — e que pode representar uma significativa alteração do quadro de financiamento da Região Autónoma dos Açores. Em terceiro lugar, e sobre matéria coincidente, há uma proposta de artigo novo que foi apresentada, à 1 hora e 45 minutos, pelo PCP, que, tendo um título diferente, deve ser discutida conjuntamente, e que é do seguinte teor:

Constituem receita orçamental os fundos a que se refere o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 168/85, de 20 de Maio, ficando revogada na parte respectiva ao disposto no n.° 2 do artigo e diploma referidos.

Sr. Presidente, achamos extremamente positiva, no quadro geral, a iniciativa do PS que também se encontra consubstanciada neste qualificado aditamento de um n.° 8 ao artigo 14.° Entretanto, pensamos que por estas diferentes vertentes, seria razoável passar esta matéria, devido à sua componente de receita, para a discussão em Plenário. Desse modo, teríamos tempo suficiente para poder coordenar as diferentes iniciativas que há sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, a solução que o Governo propõe em relação aos n.05 4, 5 e 6 cio artigo 14.°, não nos satisfaz inteiramente como, aliás, expusemos em devida ocasião.

No entanto, como o PSD já encontrou uma solução para o n.0 8 e como o Sr. Secretário de Estado do Orçamento mencionou, hoje, que tinha muitas dificuldades em fazer uma previsão correcta destas verbas, faremos uma inflexão aos nossos princípios, não votando contra os n.05 4, 5 e 6. No entanto, entendemos que esta técnica orçamental não é a mais vantajosa e provavelmente noutras ocasiões tomaremos uma atitude diferente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Concordo com a observação feita pelo Sr. Deputado Silva Lopes sobre o carácter heterodoxo dos n.M 4, 5 e 6. Trata-se de uma norma que, penso, não se deverá repetir mas que nesta fase de arranque da utilização dos fluxos com a CEE permitirá, de alguma maneira, testar o sistema de utilização dos fundos.

No caso do Fundo Social Europeu isto poderá ter um outro processo pois o seu regulamento está a ser substituído. Quanto ao Ministério da Indústria, isto pressupõe, com base em informações que poderemos utilizar mais dotações do que as que de momento se prevêem para os incentivos de base regional.

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