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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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lisada pelo meu partido com a atenção que merece. Aliás, o problema do saneamento básico toca-me particularmente, já que trabalhei vários anos com essa matéria. Com perfeito conhecimento de causa, gostaria de dizer à Sr.a Deputada que há projectos e programas efectivos de tratamento que se preocupam com estes problemas. Estes programas e projectos não são de hoje nem de ontem, mas sim de alguns anos. Há programas perfeitamente concretos.

Não concordo com a posição da Sr." Deputada e particularizar o caso das nascentes é para mim inteiramente despropositado. Há o problema de todo o curso do rio, dos mantos friáticos, que estão longe de afectar somente as nascentes.

Como político e como técnico de saneamento básico, protesto contra as afirmações feitas pela Sr." Deputada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação de um artigo novo apresentado pelo PCP e que refere o seguinte:

O Governo submeterá à Assembleia da República até 31 de Março uma proposta de lei com vista ao saneamento financeiro das empresas públicas EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, em relação a esta proposta gostaria de dar dois esclarecimentos. Primeiro, suscita-me inconstitucionalidade porque limita a competência do Governo em se dirigir à Assembleia da República. Segundo, inclui no Orçamento do Estado normas que lhe são estranhas e que tem que ver com a gestão e o equilíbrio financeiro das empresas públicas. Daí que suscite a inconstitucionalidade e o desvio aos princípios gerais definidos na Constituição e na lei do enquadramento em matéria do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, gostaria de perguntar aos proponentes deste artigo novo em que medida é que poderiam encarar a alteração deste comando dé que o Governo devia apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentido. Podia ser«... informará obrigatoriamente a Assembleia da Repúblcia até 31 de Março sobre a situação de eventuais acordos de saneamento financeiro das empresas EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, antes de responder à pergunta do Sr. Deputado Victor Ávila gostaria de lhe formular a seguinte questão prévia: tal como está redigido, o artigo obriga o Governo a apresentar uma proposta de lei. Penso que isso não é possível e, portanto, gostaria que V. Ex." ponderasse esta questão prévia.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, faço minha a pergunta que o Sr. Deputado Victor Ávila colocou ao PCP.

Po outro lado, gostaria de dizer que o Governo, mais concretamente o Sr. Ministro da Indústria e Comércio, quando na Comissão de Economia e Finanças se estava a discutir o problema das empresas públicas industriais, prometeu precisamente isto. Assim, a informação tem todo o cabimento. É absolutamente necessária a data, mas o que é verdade é que isso corresponde a uma promessa do Governo, designadamente do Sr. Ministro da Indústria e Comércio.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, o meu problema não é esse. O Sr. Ministro da Indústria e Comércio pode prometer o que entender.

O Sr. João Cravinho (PS): — Exacto, Sr. Presidente. Concordo com aquilo que V. Ex." referiu à pouco.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de salientar que se trata de uma matéria que é da competência do Governo e não da Assembleia da República. O Governo tem, de facto, plenos poderes para legislar sobre isto. O Sr. Ministro da Indústria e Comércio, tanto quanto me recordo, apenas prometeu informar atempadamente a Assembleia da República sobre as medidas que tomaria relativamente a estas empresas, mas não prometeu que apresentaria aqui uma proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, a minha observação diz apenas respeito ao problema da proposta de lei. Não me referi a questões de esferas de competências.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que a questão está super simplificada, dadas algumas observações pertinentes feitas por alguns Srs. Deputados. Na verdade qualquer operação de reestruturação, com vista ao saneamento financeiro das empresas que aqui estão citadas e que originarem encargos orçamentais que não sejam comportáveis por este Orçamento, será submetida, através do orçamento suplementar, a esta Assembleia da República. Não há outra forma de resolver a questão. Nessa altura a Assembleia da República será munida dos elementos de informação, sem os quais também não há revisão orçamental.

O que se pretendeu aqui foi balizar um pouco o prazo reestruturador, o que, todavia, tem juridicamente um valor culminativo que poderíamos discutir, e, por outro lado, assegurar que esse esforço se fizesse.

A questão jurídico-constitucional colocada pelo Sr. Presidente é complexa e muito interessante. Creio que ninguém suportaria que a discutíssemos aqui e agora com profundidade. Portanto, ladeava-a.

Creio que é possível fixar obrigações, «mbora as deste carácter tenham que ser entendidas com um grau de sal porque, naturalmente, o Governo tem liberdade para cumprir ou não os deveres que lhe sejam fixados.

Em todo o caso, obrigações de informação tem dado o texto que o Governo decidiu fazer junto do TC, ninguém tem, neste momento, dúvidas quanto a esse ponto.

Pela nossa parte, acolhemos favoravelmente a sugestão que nos foi feita. Peço apenas uns segundos para uma formalização da redacção correctiva no sentido que nos foi sugerido.