O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766-(388)

II SÉRIE — NÚMERO 15

O Sr. Salva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, eu folgo por ver que o Sr. Secretário de Estado concorda com o objectivo deste artigo. No entanto, como acha haver problemas de clarificação, suponho que seria conveniente deixarmos isto para Plenário e entretanto o Sr. Secretário de Estado terá dois ou três dias para verificar quais os retoques que é preciso dar na redacção para que possamos chegar a uma solução que seja mais facilmente aceite pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. AEípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, queria colocar a seguinte questão ao Sr. Secretário de Estado: efectivamente, se esta norma fosse aprovada tal como está redigida, ou seja, por hipótese, se o Governo tivesse que admitir professores ou médicos ou magistrados a meio do ano — e provavelmente terá os orçamentos preparados para isso —, eu perguntaria se teria também dotação que lhe permitisse funcionar como se eles fossem admitidos a partir de Janeiro. É que o alcance prático deste princípio seria esse, ou seja, os magistrados seriam admitidos em Abril ou Maio, mas para que efectivamente fossem admitidos teria de haver dotação a partir de Janeiro e gostaria de saber se o Orçamento está preparado concretamente para esse facto?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Agradeço a pergunta do Sr. Deputado Alípio Dias porque ela me permite completar a explicação. Devo dizer que é evidente que na programação da gestão de recursos humanos no próximo ano já se admitiu que os descongelamentos — e mesmo os de 1986 — não produzem efeitos em termos de despesa logo no início do ano, pois os concursos estão em curso e normalmente um curso demora cerca de seis meses. Caso assim não fosse, isso significaria que teríamos que elaborar todo o Orçamento.

O Sr. Presidente: — Suponho que esta pergunta a que o Sr. Secretario de Estado acaba de responder fosse a pergunta principal, mas o Sr. Deputado Silva Lopes pediu que esta questão fosse para Plenário e, não havendo objecções, assim se fará.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, eu não pedi.

O Sr. Presidente: — Pois, aceitou. Está feita a correcção.

Srs. Deputados, vamos passar à uma proposta de aditamento de um novo artigo, subscrita pelos Srs. Deputados Maria Santos, Jorge Lemos, João Corregedor da Fonseca, António Barreto, Victor Ávila e Silva Lopes, que diz o seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo-assinados propõem o aditamento de um novo artigo do seguinte teor:

ARTIGO NOVO

O Governo assegurará o cumprimento no exercício orçamental de 1987 do novo regime de dedicação exclusiva dos docentes do ensino

superior e do pessoal de investigação científica, aprovado em 21 de Novembro de 1986, pela Assembleia da República, cujo conteúdo se dá por reproduzido na presente lei, para os efeitos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.

Srs. Deputados, gostaria de perceber se, quando se referem a «O Governo assegurará o cumprimento [...]», a ideia é a de assegurar aquilo que já foi votado na Assembleia da República mas que ainda não está publicado.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, face a esta proposta, perguntaria se os Srs. Deputados proponentes têm uma estimativa dos encargos para este normativo, dado que o Orçamento não foi elaborado incluindo esta pretensa lei que não conheço.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): — Sr. Presidente, mais grave do que isso é que penso que os Srs. Deputados proponentes não sabem qual é a lei, que, aliás, tentam aqui dar como reproduzida pois, tanto quanto me lembro, a lei foi apenas aprovada na generalidade e baixou à Comissão, havendo várias propostas de alteração.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Deputado Gomes de Pinho, o mínimo de atenção às sessões plenárias não lhe ficava mal!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): — Sr. Presidente, esta lei já foi votada em votação final global, foi aprovada por unanimidade de todos os partidos do Plenário, não sendo portanto uma lei que esteja no início do seu processo de aprovação, uma vez que o Governo, em Comissão, colaborou na reflexão sobre ela e mesmo na sua redacção final. Nós solicitámos que o Governo preparasse uma estimativa sobre os encargos que importam a esta mesma lei e o Governo respondeu que não tinha possibilidade de o fazer tão depressa quanto necessário. Assim, remetemo-nos um pouco para a espectativa das estimativas que o Governo pudesse ou não fazer.

De qualquer forma, dado que esta lei foi aprovada por unanimidade, não nos parece haver qualquer espécie de dificuldade política para aprovar esta provisão, de modo a que, a partir de 1987, se comece a sua aplicação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que o Sr. Ministro na altura questionado deu a entender que iria tentar encontrar uma forma de concretizar a lei, dado que na própria lei se especifica que ela entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987. Trata-se apenas de uma medida cautelar em termos orçamentais para