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II SÉRIE — NÚMERO 15

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, apenas com um proviso. É que de nada valeria esse adiamento se não obtivéssemos, da parte do Governo, o assentimento à ideia de que haverá cooperação institucional para a obtenção dos elementos necessários ao cálculo da repercussão financeira do diploma aprovado pela Assembleia da República. Isso é fundamental porque, da nossa parte, não temos os instrumentos financeiros necessários para obter esses dados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema está posto e penso que neste momento não temos nenhuma outra alternativa séria senão a de remeter esta matéria para Plenário, de forma a termos também o tempo suficiente para estudarmos a questão.

Suponho que há consenso nesta matéria e, assim sendo, esta proposta será discutida no Plenário.

Srs. Deputados, vamos passar a um artigo sobre participações do sector público, proposto pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que é do seguinte teor:

ARTIGO Participações do sector público

1 — O regime de alienação de participações do Estado ou de qualquer fundo autónomo, instituto público, instituição de segurança social, empresa pública ou sociedade de capitais públicos, no capital de sociedades, será estabelecido mediante decreto--lei, o qual assegurará que a mesma se processe exclusivamente mediante concurso público e sob proposta do conselho de gestão competente.

2 — Nos termos do número anterior, o Governo informará trimestralmente a Assembleia da Republica acerca das propostas dos conselhos de gestão para a alienação de participações, das alienações efectivadas, bem como das respectivas justificações e condições.

3 — São revogadas as disposições legais que contrariem o disposto no presente artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, esta matéria constitui uma magnífica sugestão em matéria de receita. Isto só poderá funcionar como receita e nunca ser votado no enquadramento da despesa. Receita sim, e já em vários países a produzir efeitos vastíssimos em matéria orçamental. Portanto, devemos deixar isto para o Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que às 5 horas da manhã essa é uma magnífica sugestão, mas, independentemente da hora, tem razão pois trata-se de suma matéria, fundamentalmente, relativa a receitas e remetê-la-emos para o Plenário.

Srs. Deputados, segue-se um artigo, subscrito pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães, sob a epígrafe «Aquisição de serviços não especificados», que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento de um novo artigo t<0.°-A

Aquisição de serviços não especificados

O Governo adoptará as providências necessárias para que no Orçamento de cada Ministério a rubrica «Aquisição de serviços não especificados» inclua

tão-só e com carácter meramente residual as dotações insusceptíveis de classificação em rubrica própria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, a nossa proposta respeitante ao artigo 10.°, versa também sobre a aquisição de serviços não especificados. Não há, de forma nenhuma, consenso, mas troquei impressões com alguns elementos de outros partidos que me levam agora a propor a V. Ex.a que essa matéria do artigo 10.°, seja efectivamente deixada para Plenário pois ganharíamos em reflectir um pouco mais sobre o assunto. Nessa perspectiva, punha a questão aos Srs. Deputados proponentes do PCP no sentido da proposta que fazem ser remetida também, com o artigo 10.°, para Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que apesar de tudo, esta proposta tem um alcance diferente pois visa estabelecer uma regra com um certo valor permanente, ou seja, com uma aplicação este ano, mas que não se esgota nele. Tenho ideia de que tem, portanto, uma autonomia e um objectivo distinto daquele que o CDS preconizou e sobre o qual nos vamos pronunciar r.a altura própria.

O Sr. Presidente: — Portanto, V. Ex.* pretende que se continue a discussão. De resto, isto traduz basicamente uma regra de boa execução orçamental, ou seja, uma regra que já existe nos manuais. V. Ex.a legaliza, portanto, uma regra de manual. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, nós abstivemo-nos por uma razão simples, ou seja, o nosso princípio é de que concordamos obviamente com esta norma, simplesmente entendemos que esta é outra norma que realmente deve figurar numa lei de enquadramento e não na lei do orçamento deste ano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar a urn novo artigo apresentado pelos Srs. Deputados Victor Ávila, Carlos Brito, João Corregedor da Fonseca, João Cravinho e Silva Lopes, que é do seguinte teor:

Proposta de adltarsonlo

Os deputados abaixo-assinados propõem o aditamento de novo artigo com a seguinte redacção:

O Governo enviará à Assembleia da República, até 31 de Março, os pianos de investimento do sector empresariaí do Estado.

Está em discussão, Srs. Deputados. Pausa.