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3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(391)

Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar a uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados António Barreto, Jorge Lemos e João Corregedor da Fonseca, que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo-assinados propõem o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

O artigo 11.°, n.° 1, alíneas d) e e), do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

d) Para a 5.a fase — de 21 anos de bom e efectivo serviço docente prestado no ensino oficial ou equiparado;

e) Para a 6." fase — de 25 anos de bom e efectivo serviço docente prestado no ensino oficial ou equiparado.

VV. Ex.85 já individualizaram a proposta? Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Governo considera que esta proposta extravasa completamente a competência da Assembleia quando esta está a votar o Orçamento do Estado porque tem que ver com uma alteração de pormenor num decreto-lei que diz respeito a uma carreira específica da Administração Pública — os docentes do ensino não superior — porque derroga ou revoga, neste caso parece que revoga, numa lei de duração precária e com objectivos muito específicos, que é a lei do Orçamento do Estado, disposições do decreto-lei das carreiras dos docentes do ensino não superior e essa situação surge, por exemplo, quando, no dia 31 de Dezembro de 1987, se represtima o Decreto-Lei n.° 100/86, nessa matéria.

Assim, o Governo considera inconstitucional o aproveitamento que se faz da lei do Orçamento para fazer uma alteração ao decreto-lei das carreiras dos professores do ensino não superior.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presi-dente Ivo Pinho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lances (PCP): — Sr. Presidente, não me pronunciaria sobre as considerações do Sr. Secretário de Estado quanto à duração das alterações que pretenderíamos ver inscritas, mas pronunciar-me-ia quanto ao fundo do problema. Trata-se, de facto, de uma injustiça que o Govemo criou quando publicou o Decreto-Lei n.° 100/86, ao estabelecer para todos os professores um regime de contagem de tempo de serviço e ao excluir desse mesmo tipo de contagem de tempo de serviço precisamente aqueles professores que já tinham dado mais tempo à profissão.

Do nosso ponto de vista, trata-se de uma situação injusta a merecer rápida correcção, solicitámos ao Sr. Ministro da Educação que nos fossem indicados os montantes para que pudéssemos apresentar, devidamente fundamentada em Plenário, esta proposta e esses montantes ainda não nos foram fornecidos, pelo que sugeria também que adoptássemos em relação a esta proposta o critério que adoptámos em relação à proposta anterior. Desde já solicitava ao Governo que nos fossem fornecidos os elementos necessários para que se pudesse quantificar a proposta agora apresentada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Os esclarecimentos que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de dar, mais confirmam os receios sobre a confusão jurídica que esta Assembleia claramente criará se porventura aprovar este aditamento à lei do orçamento. De facto, se esse decreto-lei das carreiras tem injustiças — e posso dizer que qualquer decreto-lei de carreiras tem sempre determinadas situações de margem que ficam prejudicadas —, assim, irá criar ainda mais injustiça porque vai vigorar apenas durante um ano, findo o qual cria uma situação de injustiça relativa aos docentes que porventura tivessem esse direito e deixaram de o ter porque estes normativos deixaram também de produzir efeitos.

Devo relembrar que a Assembleia e os Srs. Deputados proponentes tiveram a faculdade de utilizar o instituto da ratificação, não o utilizaram, e vem agora, desta maneira, complicar e criar mais injustiça no âmbito dos professores do ensino não superior. Consequentemente, considero que se porventura este artigo for aprovado irá desprestigiar a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Presidente, o Governo deveria andar também mais atento pois o decreto está pendente para ratificação e só ainda não foi agendado porque, em conferência de líderes, isso não foi possível.

Quanto à duração dos efeitos produzidos, devo dizer que o que se altera aqui são os específicos normativos do decreto, não se colocando assim a questão que o Sr. Secretário de Estado está a colocar. Eu sugeri que se adoptasse o que foi adoptado em relação à dedicação exclusiva, para que esta Câmara pudesse saber os números, e já os pedi várias vezes ao Sr. Ministro da Educação. Volto a pedi-los ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento para que, de uma vez por todas, possamos resolver este problema.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente: — Deputados, face à discussão havida, gostaria de saber se há oposição a que esta questão seja discutida no Plenário ou se VV. Ex." preferem debatê-la. e votá-la já.

É que tenho dúvidas de que VV. Ex." estejam já de posse de todos os elementos para que possam votar conscientemente. Se assim não for, parecer-me-ia mais curial remetê-la para Plenário. Não havendo ninguém que se oponha, ficará remetida para Plenário.