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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Desculpe, eu estou a ler a proposta que foi aqui apresentada e não há aqui nenhuma salvaguarda.

Quanto ao n.° 5 que prevê a inscrição, em rubrica própria, no orçamento dos respectivos ministérios, das dotações para fins de divulgação legalmente admitidos, devo dizer que também não percebo esta norma porque é evidente que, de acordo com a lei, o Governo não pode assumir despesas que não tenham cabimento e quem diz o Governo, diz qualquer ordenador da despesa. É lógico que esta norma é redundante.

Tenho as maiores reservas em relação às normas contidas nesta proposta porque ou são confusas ou levantam suspeições infundadas — até prova em contrário — ou geram impedimentos e bloqueamentos na actividade normal da Administração.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que a ideia dos proponentes ao apresentar este regime foi a de estabelecer uma primeira tentativa legal para resolver este problema inserida com carácter expedito, no Orçamento do Estado, por ser uma sede adequada, e tornada necessária, infelizmente, pelo Governo. Não o faríamos, não fora a actividade descontrolada do Governo nesta área.

Esta é, dizia eu, uma primeira tentativa de estabelecer uma disciplina jurídica em Portugal para as chamadas campanhas promocionais de utilidade pública que não se confundem, Sr. Secretário de Estado, com os anúncios de jornal, que agora citou, para vendas, para compras, para coisas desse tipo e que não se inserem no âmbito do n.° 2 do preceito que trata de campanhas promocionais de utilidade pública, cujo assento legal consta do diploma que regula a Direcção-Geral de Comunicação Social, mas que não está devidamente definido.

O facto de o Governo, nos últimos tempos, ter vindo a recorrer, em condições absolutamente descontroladas, à publicidade paga para fazer spoís televisivos, radiofónicos, anúncios de jornal, a pretexto da divulgação de medidas suas, torna absolutamente indispensável que haja balizas, que haja um quadro. Eu sei que o Governo não pode ver um quadro pois fica imediatamente no estado que o Sr. Secretário de Estado aqui nos exibiu, mas ê normal.

Em relação à redacção do n.° 2 da proposta, devo dizer que estamos abertos a qualquer contributo, a qualquer aperfeiçoamento. Este número está talvez demasiado próximo do Código de Publicidade que não é da nossa autoria, como se sabe, e recorre a conceitos que lá se encontram devidamente limitados, isto é, a definição de processos interditos, a definição dos valores positivos, a definição das restrições de meios e métodos e designadamente a utilização de certas criancinhas ou de determinadas imagens que associam as medidas do Governo a um estado de felicidade beatífica. Tudo isso está consignado no Código de Publicidade.

Por isso, os proponentes se dispensaram de transcrever aqui esses conceitos, pois isso seria despropositado no quadro do Orçamento do Estado. Portanto, não deve chocar ninguém o facto de se recorrer aos conceitos de inveracidade, omissão, exagero, ambiguidade, que estão legalmente tipificados e que dependem, no fundo, também do julgamento de entidade que tenha que fazer a apreciação concreta e é para essa que o n.° 4 remete.

Quanto ao n.° 3, devo dizer que ele tem só a ver — e creio que dado o adiantado da hora o Sr. Secretário de Estado não se terá percebido disso — com a celebração de contratos de publicidade para fins de divulgação de direitos económicos, sociais e culturais. Os outros não estão ou não estariam abrangidos por este regime que pretendemos aprovar pois estão submetidos aos seus regimes específicos. Creio que não há confusão nenhuma e a confusão que vai no espírito do Governo é realmente bastante grande porque baralha tudo desde o anúncio, ao spot televisivo e ao concurso simples. Realmente, é preciso destrinçar isso.

Uma voz: — E ao leilão!

O Sr. José Magalhães (PCP): — O leilão é livre, VV. Ex.85 leiloam o que entendem, nc quadro da lei naturalmente, mas podem «botar» anúncios nos jornais, não é disso que nos ocupamos.

Em relação ao n.° 4, devo ainda dizer que houve a preocupação de que o Conselho de Comunicação Social, na esteira daquilo que ele próprio solicitou à Assembleia da República, venha a poder intervir nesta área. De facto, é perfeitamente óbvio que o Conselho de Comunicação Social só tem funções em relação à garantia da independência dos órgãos de Comunicação Social do Sector Público, bem como do rigor e objectividade da informação neles prestada, mas naturalmente deve poder intervir nesta esfera porquanto se não acautelássemos essa possibilidade seria possível a qualquer Governo, a qualquer entidade, pagar, o preço de ouro porventura, a propaganda que distorceria as regras de independência, de objectividade, de isenção e isso não deve ser atingível na nossa ordem jurídica pelo que é bom acautelá-lo.

Daí que a atribuição deste poder se conforme com aquilo que são as finalidades próprias do Conselho, como ele próprio, por unanimidade, recomendou à Assembleia da República recentemente em documento que consta dos nossos arquivos.

Quanto ao n.° 5, devo dizer que não vejo francamente qual seja a objecção do Sr. Secretário de Estado. Ainda há dias perguntei ao Sr. Ministro das Finanças, qual era o montante gasto pelo Governo com esta publicidade. O Sr. Ministro das Finanças, na circunstância, não tinha o número exacto e não sei se de lá para cá o Sr. Secretário de Estado do Orçamento conseguiu obter esse número. O facto de nenhum deles ser capaz de nos produzir esse número é a demonstração de que este n.° 5 é necessário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, em termos hermenêuticos seria útil referir-se, no n.° 3, que era para efeitos do número anterior sob pena de efectivamente a vossa interpretação — não sei se é apenas das 6 horas da manhã — não ser aquela que corresponde à vossa intenção. O n.° 4, remete para o número anterior e se não suscita dúvidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, uma boa hermenêutica face ao contexto não eliminará essa dúvida? Em todo o caso, estamos perfeitamente de acordo em introduzir esse inciso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que estamos perante uma norma que efectiva-