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27 DE OUTUBRO DE 2022

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desenvolvendo a rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) nos currículos escolares do ensino

básico e secundário (nas diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a

presença do português através de cursos em estudos portugueses em instituições de ensino superior

(preferencialmente conferentes de grau), na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia.

Aponta-se, no documento, para o desenvolvimento, paralelamente, dos processos de reforço do ensino

digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino

superior locais.

É manifestada a intenção de reforçar igualmente a colaboração da área governativa dos negócios

estrangeiros com a da educação e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a

promoção conjunta das instituições de ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no

estrangeiro. Neste mesmo sentido, acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da

informação, será conferida prioridade ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o

estatuto da língua portuguesa como língua de ciência e língua digital. Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa

do plurilinguismo e da afirmação da língua portuguesa como língua de comunicação internacional, será dada

sequência ao trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a

Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente

ao seu projeto de escolas bilingues e interculturais de fronteira.

Dada a importância crescente da língua portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias

com o tecido empresarial na formação em língua portuguesa, destaca o Governo que continuará a dinamizar-

se o Programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.

No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, o Governo afirma que será

prosseguida a coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro

dos Planos Anuais de Ação Cultural Externa, em colaboração com a área governativa da educação,

valorizando, em 2022, a diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem

de Circum-Navegação, a Temporada Cruzada Portugal-França, as comemorações dos 200 anos da

Independência do Brasil, e os 100 anos da Travessia Aérea do Atlântico Sul. Será de referir igualmente o

apoio à divulgação e circulação internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares,

promovendo o intercâmbio, a formação e a cooperação de redes internacionais.

No documento é destacada ainda, por fim, a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação

do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE

– Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas) e da participação em

festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários,

designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos

escritores das comunidades portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as

comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar

aspetos de inclusão e acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de

literatura portuguesa «Gram Bem Querer».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV– Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2022, a

Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades