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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e

apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e as suas famílias, designadamente

através das seguintes ações:

• Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de

efetivos militares para as Forças Armadas, promovendo a valorização profissional dos militares e o

alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações.

• Implementar a reforma do Sistema de Saúde Militar, dar continuidade ao projeto de expansão e

capacitação do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do Campus de Saúde

Militar, bem como continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.

• Dar continuidade à implementação do trabalho realizado no âmbito do Plano Setorial da Defesa Nacional

para a Igualdade 2019-2021.

• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças

Armadas, e prosseguir com a implementação e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente.

• Continuar o reforço da Ação Social Complementar e da sustentabilidade da Assistência na Doença aos

Militares.

• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, destacando-se os

programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação para a Segurança, a Defesa e a

Paz e o Dia da Defesa Nacional.»

O Governo refere ainda no documento em análise que, «com o objetivo de reforçar e racionalizar os meios

ao serviço da Defesa e promover a Economia da Defesa, irá ainda:

• Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade da formação

inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de

âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário

e Politécnico, quando desejável.

• Continuar a executar a lei de programação militar (LPM), com especial enfoque no reforço e

modernização das capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância

estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional.

• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em execução da Lei das

Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e

das condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para

a Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das

infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada

ambiental deles resultantes;

• Desenvolver o domínio da ciberdefesa, através da concretização das linhas orientadoras da Estratégia

Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança,

assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para fazer face

aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de Ciberdefesa,

responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.

• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço, capacitando as

Forças Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da

soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.

• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,

como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação

do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academia

and Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do

Arsenal.

• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade

Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.