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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

PARTE I – Nota introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, sobre as Grandes Opções para 2022-

2026, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus

a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

De uma forma sucinta, procurar-se-á elencar os aspetos relativos às competências da Comissão de

Assuntos Europeus presentes nas Grandes Opções para 2022-2026.

PARTE II – Considerandos

1 – As Grandes Opções para 2022-2026

A proposta de lei ora em apreço, exprime as grandes linhas estratégicas orientadoras e enquadradoras das

diferentes políticas para o País, decorrentes do XXIII Governo Constitucional, que estão articuladas com a

Estratégia Portugal 20302, que tem como enfoque «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da

próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando

maior resiliência e coesão, social e territorial». Estas grandes linhas estratégicas orientadoras estão também

alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas, o PRR e

outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações

Unidas.

As Grandes Opções para 2022-2026, desenvolvem-se, pois, numa conjuntura marcada pelas

consequências resultantes da guerra da Rússia contra a Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela

pandemia da COVID-19 e, como tal, delineadas tendo em conta os impactos negativos a nível económico e

social desse contexto.

A presente proposta de lei elenca, assim, as medidas específicas preconizadas que têm como objetivo

relançar o crescimento económico e consubstanciam a persecução de um modelo de desenvolvimento para o

país assente numa estratégia continuada de consolidação das contas públicas e de reforço do

desenvolvimento e coesão económica social e territorial tal como preconizado no Programa do XXIII Governo

Constitucional, constituindo, por isso, «um compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do

País». Refere-se que este modelo de desenvolvimento, decorre num quadro temporal desenvolvido em duas

dimensões que estão fortemente ligadas entre si: uma que encerra uma resposta no curto prazo a desafios

imediatos, através da implementação de um conjunto integrado de medidas destinadas a assegurar a

capacidade produtiva nacional, o apoio às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias mais

carenciadas face aos aumentos do preço da energia e dos bens alimentares; a outradimensão está centrada

em objetivos de médio e longo prazo, que visam tornar mais célere a mudança de paradigma de

desenvolvimento económico do País, assente sobretudo no conhecimento e na inovação tecnológica. Deste

modo, alude-se que a conjugação destas respostas assenta fundamentalmente em quatro eixos estratégicos

estruturantes da ação governativa, nomeadamente: as alterações climáticas; a demografia; as desigualdades;

2 Que constitui o referencial de definição e implementação do PT2030 e do PRR, aprovada em novembro de 2020 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.