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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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Portuguesas (Portugal no Mundo), reunindo a Proposta de Lei, na globalidade e na parte referente à área

anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo

plenário da Assembleia da República.

4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª, contendo as Grandes Opções para 2022-2026, no que respeita à área

dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais

aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.

O Deputado autor do parecer, Gil Costa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se

registado a ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 10 de outubro de 2022, foi admitida e baixou, na

generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes, tendo sido anunciada em sessão plenária do

dia 12 de outubro, e, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para as sessões plenárias de

26 e 27 de outubro de 2022.

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

previsto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), revestindo a forma de

proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para o

quinquénio de 2022 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração

central e segurança social.

O Governo remeteu à Assembleia da República o parecer aprovado a 4 de outubro de 2022, pelo Conselho

Económico e Social (CES), sobre a proposta em análise, parecendo por isso encontrar-se cumprido o

estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR. Não obstante, o parecer do CES não se pronuncia sobre as

matérias de defesa nacional.