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27 DE OUTUBRO DE 2022

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a transição digital, a criatividade e a inovação.

Na iniciativa legislativa em apreço, são assim explanadas as medidas que consubstanciam os pilares de

atuação que materializam estes eixos estratégicos identificados. Para além destes aspetos, o documento

expõe também as prioridades políticas do Governo face ao posicionamento de Portugal no contexto europeu e

internacional para o ano de 2023. Desta forma, destaca-se o capítulo 2. «Portugal no mundo», no qual o

Governo identifica o contexto europeu e internacional e as principais orientações de política europeia e de

política externa portuguesa, que serão objeto de apreciação no presente parecer.

No entanto, importa vincar que as opções de política económica, social e territorial refletidas na presente

proposta de lei, como já foi mencionado, são marcadas pela severidade da conjuntura atual, e, por isso, têm

em conta as consequências da guerra da Rússia contra a Ucrânia, bem como a resposta à crise provocada

pela pandemia. Neste contexto, sublinha-se a gigantesca disrupção que as cadeias de distribuição sofreram à

escala global, provocada pela guerra, afetando assim toda a produção e fazendo disparar os preços em toda a

cadeia de abastecimento, tendo sido as matérias-primas e a energia as mais afetadas. Esta situação levou os

Estados-Membros da UE a confrontarem-se com a maior crise energética de sempre, colocando o mundo

perante um novo e desafiante paradigma estratégico a nível energético. Constata-se que a guerra parece não

ter um fim à vista, o que faz adensar o clima de incerteza e volatilidade com que as sociedades vão ter de

lidar. Em consequência disso, a inflação cresce ao ritmo da incerteza. Como é referido no documento

«Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta de preços, a

dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da procura à escala global».

Não obstante, sublinha-se que «o Governo continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os

segmentos sociais e para os setores de atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias

mais carenciadas».Salienta-se também que, para além deste conjunto de medidas mais direcionadas, foram

adotadas outras medidas de carácter mais geral de contenção da inflação como a redução do imposto sobre

os produtos petrolíferos (equivalente à redução do IVA para 13%) ou o mecanismo excecional e temporário de

ajuste dos custos de produção de energia elétrica, limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural

na formação de preço, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de 2023

(Decreto-Lei n.º 33/2022 de 13 de maio).

Salienta-se ainda que, apesar da conjuntura extremamente adversa e de incerteza associada ao

prolongamento da guerra, as projeções continuam a apontar para um crescimento da economia portuguesa,

prevendo-se um crescimento real de 1,3%, face ao crescimento estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a

convergência face à área do euro (crescimento de 3,1% e 0,9%, respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em

2017, e apenas interrompida em 2020.

No entanto, a implementação da presente proposta de lei exige um conjunto vigoroso de medidas de

política cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional,

bem como o quadro europeu de instrumentos de financiamento, conforme descritos infra.