O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 2023

43

estejam também em condições de serem utilizadas.

3 – Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação pela câmara municipal de que o edifício

satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, tal pedido pode

acompanhar a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º.

4 – […]

Artigo 67.º

[…]

A validade das licenças depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis

em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º.

Artigo 73.º

[…]

1 – Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a licença só pode ser revogada nos termos

estabelecidos na lei para os atos constitutivos de direitos.

2 – […]

3 – Só pode ser determinada a cessão de efeitos da comunicação prévia de utilização nos termos

estabelecidos na lei para a revogação dos atos constitutivos de direitos.

Artigo 74.º

Títulos da licença e da comunicação prévia

1 – As operações urbanísticas objeto de licenciamento são tituladas pelo recibo de pagamentos das taxas

legalmente devidas, cuja emissão é condição de eficácia da licença, salvo nos casos em que ocorra deferimento

tácito em que o não pagamento de taxas não é condição de eficácia da licença.

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

Artigo 80.º

[…]

1 – A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença nos termos do presente diploma só pode iniciar-se

depois de emitida a respetiva licença, com exceção das situações referidas no artigo seguinte e salvo o disposto

no n.º 1 do artigo 23.º.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 82.º

[…]

1 – Uma vez efetuado o pagamento das taxas, cujo recibo titula a operação urbanística, procede-se à

ligação dos sistemas de água, de saneamento, de gás, de eletricidade e de telecomunicações, é pelas entidades

gestoras, a pedido do requente.

2 – […]

3 – (Revogado.)

4 – […]

5 – As ligações à rede de água, eletricidade e gás, telecomunicações e esgotos podem ainda ser efetuadas

por empresas certificadas, casos em que fica o interessado dispensado de qualquer formalidade.

6 – Para efeitos do número anterior as entidades gestoras de redes de água, esgotos, luz, telecomunicações