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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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ou gás, disponibilizam no seu sítio da internet uma lista, com pelo menos sete empresas habilitadas a proceder

à ligação à rede.

Artigo 97.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O livro de obras não é um elemento instrutório do pedido ou comunicação e não deve ser remetido para

a câmara municipal no final da obra.

Artigo 111.º

[…]

[…]

a) (Revogada.)

b) […]

c) Considera-se tacitamente deferida a pretensão, com as consequências gerais.

Artigo 119.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A informação referida nos números anteriores deve ser disponibilizada no sítio da internet do município

assim como na plataforma dos procedimentos, devendo ser disponibilizada a função de gerar plantas de

localização de forma automática, com visualização da incidência territorial dos instrumentos de gestão territorial

vinculativos dos particulares e das servidões e restrições de utilidade pública, referentes à localização pretendida

e assinalada para o efeito.

4 – Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que

aprova o regime de avaliação de impacte ambiental, sempre que esteja em causa a realização de operação

urbanística sujeita a avaliação de impacte ambiental (AIA), o pedido de licenciamento ou a apresentação da

comunicação prévia pode ser feito previamente ao pedido de AIA sendo que, em caso de AIA favorável ou

condicionalmente favorável, ou, no caso de o procedimento de AIA decorrido em fase de estudo prévio ou de

anteprojeto, for emitida decisão favorável sobre a conformidade do projeto de execução com a DIA, as condições

podem determinar a alteração ao projeto de operação urbanística sem necessidade de qualquer formalidade ou

pedido adicional junto da câmara municipal.»

Artigo 3.º

Aditamento ao regime jurídico da urbanização e da edificação

São aditados ao RJUE os artigos 1.º-A, 4.º-A e 40.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

Construção modular

O presente decreto-lei é ainda aplicável à construção modular de carácter permanentes, que é caracterizada

por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente

produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua

natureza amovível ou transportável.