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2 DE MAIO DE 2023

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dos restantes condóminos.

2 – Nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que alterem a utilização da fração

junto da câmara municipal, o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento

particular autenticado, introduzir a correspondente alteração no título constitutivo.

3 – A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior devem ser comunicados

ao administrador no prazo de 10 dias.»

Artigo 11.º

Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

É aditado o artigo 52.º-A do Código do IRC com a seguinte redação:

«Artigo 52.º-A

Dedução de taxas em matéria de urbanismo

São deduzidos aos lucros tributáveis, as taxas pagas em matéria de operações urbanísticas, na aceção da

alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprova o regime jurídico da urbanização

e edificação, na sua redação atual, majoradas em 50 % quando, a câmara municipal não cumpra qualquer prazo

fixado nos artigos 20.º e 21.º do referido regime, sem prejuízo da decisão final do procedimento urbanístico em

apreço».

Artigo 12.º

Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

O artigo 39.º do Código da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – O disposto no artigo anterior é ainda aplicável, aos montantes apurados em sede deduções de taxas

em matéria de urbanismo, previsto no artigo 53.º-A do Código do IRC, incluindo o montante majoração ali

previsto e incidindo em primeiro lugar nos montantes relativos à derrama e apenas quando este montante não

for suficiente nos demais.»

Artigo 13.º

Alteração ao regime das instalações elétricas particulares

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, que aprova o regime das instalações elétricas

particulares, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]