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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à quinta alteração ao regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica

n.º 4/2000, de 24 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, 3/2018, de 17 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao regime jurídico do referendo local É alterado o artigo 35.º do regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24

de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º […]

1 – […] 2 – Pronunciam-se, também, em condições de reciprocidade e nos termos de convenção internacional, os

cidadãos de Estados de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal, recenseados como eleitores no território nacional e na área referida no número anterior.

3 – […]»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 14 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 828/XV/1.ª

CRIA O ESTATUTO DO REFUGIADO CLIMÁTICO

Exposição de motivos

O número de pessoas que terão de abandonar as próprias casas nas próximas décadas em resultado de movimentos migratórios causados pela crise climática tende a aumentar. O mais recente relatório1 do Internal Displacement Monitoring Center (IDMC) mostra que, só no ano passado, 22,3 milhões de pessoas se deslocaram em resposta a desastres associados ao clima. A média anual registada2 entre 2008 e 2020 era de cerca 21 milhões.

Desde famílias a fugir da seca extrema na Somália, a comunidades inteiras desalojadas pelas cheias no

1 https://www.internaldisplacement.org/sites/default/files/publications/documents/IDMC_GRID_2022_LR.pdf 2 https://www.internaldisplacement.org/database/displacement-data