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14 DE JUNHO DE 2023

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Paquistão, torna-se claro que as migrações motivadas pelos fenómenos climáticos se intensificaram e cada vez mais se farão sentir.

Mas não achemos que os efeitos das alterações climáticas e fenómenos extremos são uma realidade distante dos países da Europa, vejam-se as cheias que recentemente tiraram a vida em Portugal a pelo menos duas pessoas ou na Itália que tiraram a vida a pelo menos 14 pessoas e afetaram mais de 10 mil pessoas, que foram desalojadas e um incontável número de animais que foram igualmente afetados.

Por isto, o conceito jurídico e prático de «refugiado climático» urge ser definido, com vista à proteção das famílias que se vêm obrigadas, pela sua vida, a sair do seu país de origem, realidade que Portugal não deverá estar alheia, na medida em que será um País fortemente afetado pelas alterações climáticas e consequentes eventos extremos.

Não conceder devida proteção jurídica e asilo a quem foge destes fenómenos é agudizar a crise humanitária que já vivemos e fracassar nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ONU).

Ainda que tenhamos conhecimento das divergências na utilização do conceito de «refugiado» pela proteção legal que tem implícita, e por, em 2018, o Conselho de Direitos Humanos da ONU indicar que o termo «refugiado» não se aplicaria aos migrantes climáticos, uma vez que, na prática, estes não têm acesso às mesmas proteções legais, entendemos que é urgente que seja dado tratamento semelhante, com as necessárias adaptações, aos migrantes climáticos.

No mesmo ano, a ONU adotou a resolução do Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, onde referem que um dos fatores que causam movimentos de pessoas em grande escala são «os impactos adversos das mudanças climáticas e da degradação ambiental», incluindo desastres naturais, desertificação, degradação dos solos, seca hidrológica e aumento do nível do mar.

O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, recorreu ao termo «refugiado» para invocar a necessidade de proteger «quem tudo perde após um evento climático extremo», referindo que «a mudança climática é agora considerada o principal fator que acelera todos os outros de deslocamento forçado. Essas pessoas não são verdadeiramente migrantes, no sentido de que não se moveram voluntariamente. Como deslocados forçados não abrangidos pelo regime de proteção dos refugiados, encontram-se num vazio legal».3

Com a criação deste estatuto, o PAN pretende dar resposta a este vazio legal e não só alargar aos refugiados climáticos a proteção e asilo concedido às situações hoje subsumidas no conceito de refugiado, como endereçar as especificidades da migração forçada climática, incluindo todos para quem o seu país de origem tornou a sua subsistência impossível, por processos lentos ou eventos repentinos.

Na Somália, por exemplo, desde 1990, verificaram-se mais de 30 emergências relacionadas com o clima, tais como seca extrema, inundações severas e pragas. Só em 2020, 919 mil pessoas foram deslocadas pelas cheias e 144 mil hectares de solo agrícola foram devastados. Estima-se que haja cerca de três milhões de somalis deslocados internamente, sendo que pelo menos 642 mil procuraram refúgio em países próximos.

Em contextos como estes, é fundamental que Portugal adote medidas efetivas para proteger e oferecer assistência adequada, garantindo o respeito pelos direitos humanos e a possibilidade de uma vida digna.

Considerando Portugal como um Estado-Membro responsável da comunidade europeia e internacional, é essencial que o país esteja preparado para lidar com os efeitos das alterações climáticas e para receber e integrar refugiados climáticos. Portanto, é necessário estabelecer um estatuto específico para o refugiado climático em Portugal, que se adeque à legislação nacional e internacional existente e que ofereça uma proteção adequada a todos os que se encontram em situação de especial vulnerabilidade.

E se ainda verificamos que a justiça ambiental continua a penalizar quem menos contribuiu para a crise climática, na medida em que os 50 países menos desenvolvidos do mundo contribuíram juntos com menos de 1 % das emissões globais de carbono antropogénico, enquanto os 10 % mais ricos contribuíram com cerca de 50 % do carbono, a verdade é que a resposta àquela que será a maior deslocação populacional da humanidade tem de ser global, humanitária e solidária e com esta iniciativa o PAN pretende que Portugal seja um exemplo a seguir pelos demais países.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

3 Clima obrigou mais de 22 milhões de pessoas a deixar casas em 2021 | Clima | PÚBLICO (publico.pt).