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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria o estatuto do refugiado climático, procedendo, para o efeito, à alteração à Lei n.º 27/2008,

de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

São alterados os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e

procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…] 1 – […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […]

i) […] ii) […] iii) […] iv) […] v) […]

l) […] m) […] n) […]

i) […] ii) […] iii) […] iv) […]

v) […] o) […] p) […] q) […]