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14 DE JUNHO DE 2023

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r) […]

i) […] ii) […] iii) […]

s) […] t) […] u) […] v) […] w) […] x) […] y) […] z) […] aa) “Proibição de repelir (‘princípio de não repulsão ou non-refoulement’)”, o princípio de direito de asilo

internacional, consagrado no artigo 33.º da Convenção de Genebra, nos termos do qual os requerentes de asilo devem ser protegidos contra a expulsão ou repulsão, direta ou indireta, para um local onde a sua vida ou liberdade estejam ameaçadas em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social, opiniões políticas ou eventos climáticos extremos, não se aplicando esta proteção a quem constitua uma ameaça para a segurança nacional ou tenha sido objeto de uma condenação definitiva por um crime ou delito particularmente grave;

ab) […] ac) “Refugiado”, o estrangeiro ou apátrida que, receando com razão ser perseguido em consequência de

atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana; em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou pertença a determinado grupo social, se encontre fora do país de que é nacional e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção desse país ou o apátrida que, estando fora do país em que tinha a sua residência habitual, pelas mesmas razões, não possa ou, em virtude do referido receio, a ele não queira voltar, e aos quais não se aplique o disposto no artigo 9.º; ou ainda o estrangeiro ou apátrida que se veja obrigado a abandonar o seu país de origem devido a eventos climáticos extremos.

ad) […] ae) […] af) […] ag) […] ah) […] ai) “Eventos climáticos extremos”, fenómenos climáticos que ocorrem em volume acentuado e fora dos níveis

considerados normais e que implicam a migração motivada por um evento climático extremo e repentino ou a migração impulsionada por processos lentos de degradação associados ao clima, tais como secas prolongadas, chuvas torrenciais, inundações, altas temperaturas, secas, furacões, desertificação, elevação do nível do mar, incêndios de extrema gravidade, entre outros fenómenos relacionados às alterações climáticas.

2 – […]

Artigo 3.º Concessão do direito de asilo

1 – […] 2 – […] 3 – É igualmente garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas que se vejam obrigados a

abandonar o seu país de origem devido a eventos climáticos extremos. 4 – O asilo só pode ser concedido ao estrangeiro que tiver mais de uma nacionalidade quando os motivos