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II SÉRIE-A — NÚMERO 242

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O Conseil constitutionnel é composto por nove membros, que são nomeados pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia Nacional e pelo Presidente do Senado (article 56 da Constituição), para um mandato de nove anos, não renovável. A cada três anos, um terço dos seus membros é renovado, nomeando cada uma destas entidades um membro do Conseil constitutionnel.

As nomeações efetuadas pelo Presidente da República têm de respeitar o procedimento previsto na última alínea do article 13 da Constituição, que prevê, desde a revisão constitucional realizada em 2008, pela Loi constitutionnelle n.º 2008-724, du 23 juillet 2008, de modernisation des institutions de la Vème République, que o poder de nomeação do Presidente da República é exercido após emissão de parecer público da comissão permanente competente de cada assembleia parlamentar. O Presidente da República não pode proceder à nomeação quando a soma dos votos contra em cada comissão represente, pelo menos, três quintos dos votos expressos nas duas comissões.

De igual modo, também as nomeações efetuadas pelos presidentes da Assembleia Nacional e do Senado são submetidas a parecer prévio da comissão parlamentar competente da respetiva assembleia.

Para além destes nove membros, são ainda membros do Conseil constitutionnel, por direito próprio, os antigos Presidentes da República.

Na sequência da revisão constitucional de 1999 acima mencionada, têm sido diversos os diplomas aprovados tendentes a promover a paridade política, económica e social entre mulheres e homens.

Assim, a Loi n.º 2000-493, du 6 juin 2000, teve como objetivo a promoção da igualdade de acesso de mulheres e homens a mandatos eleitorais e funções eletivas. Este diploma foi alterado em 2007 pela Loi n.º 2007-128, du 31 janvier 2007, dado que era omisso quanto às eleições municipais. A Loi organique n.º 2013-402, du 17 mai 2013, veio reformar substancialmente as eleições autárquicas, no sentido de garantir a paridade absoluta ao nível dos eleitos locais.

A Loi n.º 2014-873, du 4 août 2014, relativa à igualdade real entre mulheres e homens, estabeleceu garantias de equidade das mulheres na política, fazendo depender o financiamento aos partidos políticos do respeito pela paridade nas eleições legislativas, reforçando, assim, o disposto na Loi n.º 2000-493, du 6 juin 2000.

Ao nível autárquico importa ainda referir a Loi n.º 2019-1461, du 27 décembre 2019, relativa ao envolvimento na vida local e proximidade à ação pública que prevê a alteração do código eleitoral de forma a reforçar a paridade entre os executivos dos estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal (EPCI). A lei revê o acordo de governação entre as EPCI e os municípios membros de forma a estabelecer objetivos paritários para os órgãos de governação e as comissões.

No âmbito do exercício de funções públicas, foi aprovada em 2019 a Loi n.º 2019-828, du 6 août 2019, de transformação da função pública. O Estado, os seus estabelecimentos administrativos públicos, hospitais públicos, autarquias locais e estabelecimentos públicos de cooperação intermunicipal (EPCI) com mais de 20 000 habitantes passaram a ter de definir um plano de ação plurianual para a igualdade profissional entre mulheres e homens, estando previstas sanções caso o plano não fosse elaborado. Uma das medidas previstas na lei foi a de garantir a igualdade de acesso aos órgãos, quadros, graus e lugares da função pública, tendo sido reforçada a exigência de nomeações equilibradas entre mulheres e homens em cargos de gestão e de supervisão.

O Décret n.º 2019-1561, du 30 décembre 2019, que alterou o Décret n.º 2012-601, du 30 avril 2012, relativo às modalidades e condições de nomeação equilibrada nos quadros superiores da função pública, definiu as condições de aplicação destas novas medidas. O Annexe4 do referido Décret contém uma lista exaustiva dos cargos superiores dos estabelecimentos públicos do Estado que estão sujeitos à regra do equilíbrio das nomeações. O Conseil constitutionnel não consta desta lista e, como se pode confirmar na sua página oficial, a composição atual não é paritária.

O Haut Conseil à l’Egalité entre les Femmes et les Hommes (HCE) verifica que, apesar das medidas legislativas adotadas visando a promoção do equilíbrio de género no patamar das percentagens definidas, os números mostram que o objetivo ainda não se encontra atingido. Se as leis de paridade permitiram melhorar o lugar das mulheres na política, elas ainda são excluídas de cargos de alta responsabilidade.

Por fim, e com vista ao melhor acompanhamento do assunto em análise, destaca-se a informação disponibilizada pelo HCE – Guide de la Parité – Des lois pour le partage à égalité des responsabilités politiques,

4 Na redação dada pelo Décret n.º 2022-1025, du 20 julliet 2022.