O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

42

Artigo 24.º

[…]

1 – […]

2 – Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário os biólogos com, pelo menos, 10 anos de inscrição na

Ordem.

3 – O exercício das funções executivas, disciplinares, de fiscalização e de supervisão é incompatível entre

si.

4 – Nenhum membro pode ser eleito para o exercício simultâneo de dois cargos em órgãos da Ordem no

mesmo mandato.

5 – O exercício de cargo na Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes na

função pública e com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses,

designadamente a titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais do setor da biologia e

de quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de

biologia ou área equiparada.

6 – As listas de candidatos aos órgãos eletivos da Ordem devem promover a igualdade entre homens e

mulheres, devendo ser compostas de forma que a proporção de pessoas de cada sexo não seja inferior a

40 %, exceto se no universo eleitoral existir uma percentagem de pessoas do sexo menos representado

inferior a 20 %.

Artigo 36.º

[…]

1 – […]

2 – A assembleia geral reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, durante o mês de dezembro, para

aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, e até ao final do mês de março, para aprovação do

relatório de atividades e contas do ano transato.

Artigo 41.º

[…]

[…]

a) […]

b) Julgar os recursos das deliberações do conselho deontológico, do conselho diretivo e dos atos da

comissão eleitoral;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

Artigo 42.º

[…]

1 – O conselho deontológico é o órgão de jurisdição e disciplinar da Ordem e é independente no exercício

das suas funções.

2 – O conselho deontológico é constituído por sete membros, de entre os quais, no mínimo, duas

personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade, que não

sejam membros da Ordem.