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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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Artigo 29.º

[…]

A assembleia regional é constituída por todos os médicos inscritos na região da respetiva área, nos termos

do n.º 3 do artigo 2.º, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 30.º

[…]

1 – A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por um vice-presidente, que o substitui

nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.

2 – […]

Artigo 32.º

[…]

A assembleia regional reúne, ordinariamente, de quatro em quatro anos, para eleger a mesa da assembleia

regional, os membros eleitos do conselho regional, do conselho disciplinar regional e do conselho fiscal

regional e, pelo menos, duas vezes por ano, para apreciar e deliberar sobre a atividade exercida ou a exercer

pelo conselho regional, incluindo aprovação do relatório de atividades e contas, plano de atividades e

orçamento regionais.

Artigo 33.º

[…]

1 – A convocação da assembleia regional é feita pelo presidente da respetiva mesa ou, em caso de

impedimento, pelo vice-presidente, através de aviso dirigido aos membros, através do sítio eletrónico da

Ordem e, por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia,

a hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.

2 – […]

Artigo 38.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Administrar os bens e gerir os fundos da Ordem, a nível regional, bem como realizar as despesas e

proceder às contratações necessárias para o regular funcionamento da Ordem a nível regional;

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]