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17 DE NOVEMBRO DE 2023

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p) […]

q) […]

r) […]

s) Convocar a assembleia da região quando tenha sido ultrapassado o prazo para a respetiva convocação.

2 – […]

Artigo 39.º

[…]

1 – O conselho fiscal regional é composto por três membros dos quais um é o presidente.

2 – O conselho fiscal regional é eleito em listas que incluem dois suplentes, por maioria simples, de entre

os médicos inscritos na respetiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível sub-regional.

3 – (Revogado.)

4 – […]

Artigo 43.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Para a eleição do bastonário há tantas mesas de assembleias de voto quantas as sub-regiões e as

regiões autónomas.

Artigo 44.º

Competências e obrigações do bastonário

1 – (Anterior proémio do artigo:)

a) [Anterior alínea a);]

b) Propor à assembleia de representantes dois membros efetivos e dois membros suplentes para o

conselho nacional;

c) Designar, sob proposta do conselho de supervisão, o provedor dos destinatários dos serviços;

d) Constituir comissões e grupos de trabalho;

e) (Revogada.)

f) [Anterior alínea c);]

g) [Anterior alínea d).]

2 – O bastonário pode delegar alguma ou algumas das suas competências em qualquer dos membros do

conselho nacional.

3 – O bastonário, enquanto presidente do conselho nacional, está sujeito ao cumprimento das obrigações

declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 47.º

[…]

1 – A assembleia de representantes é composta por membros eleitos por sufrágio universal, direto e

secreto, e por listas, de acordo com o sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt, nos

círculos eleitorais sub-regionais e das regiões autónomas definidos no artigo 2.º.

2 – […]