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20 DE NOVEMBRO DE 2023

35

Artigo 34.º

[…]

1 – […]

2 – No território da Região Autónoma da Madeira, as estruturas locais não se aplicam.

3 – No território da Região Autónoma dos Açores, as estruturas locais correspondem a ilhas.

Artigo 35.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) O bastonário e vice-presidentes;

c) […]

d) […]

e) O conselho de supervisão;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) Os colégios de especialidade, quando existam;

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) [Anterior alínea g).]

l) O provedor dos destinatários dos serviços.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Os conselhos disciplinares das regiões;

e) (Revogada.)

3 – […]

Artigo 36.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) O respeito pelas características e interesses próprios dos diversos órgãos da Ordem;

d) […]

e) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]