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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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3 – […]

4 – […]

5 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos.

Artigo 39.º

[…]

1 – […]

a) 72 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;

b) […]

2 – […]

3 – As reuniões ordinárias da assembleia de representantes têm lugar, rotativamente, nas sedes regionais

da Ordem no continente, podendo, porém, por proposta do bastonário e decisão do presidente da mesa,

realizar-se noutros locais do território nacional.

4 – As reuniões extraordinárias da assembleia de representantes têm lugar na sede nacional da Ordem,

podendo, porém, por proposta do bastonário e decisão do presidente da mesa, realizar-se noutros locais do

território nacional.

5 – […]

a) Deliberar sobre os assuntos da competência do conselho diretivo nacional que lhe forem submetidos, ou

de outros órgãos, desde que estes o façam no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;

b) […]

c) […]

d) […]

e) Fixar as quotas a cobrar pelas regiões, e as taxas, sem prejuízo das competências do conselho de

supervisão nesta matéria e da dimensão única da Ordem, bem como definir anualmente a distribuição de

valores entre os conselhos diretivos regionais e o conselho diretivo nacional;

f) Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;

g) […]

h) […]

i) Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de

especialidade, após parecer vinculativo do conselho de supervisão;

j) […]

k) […]

6 – […]

a) […]

b) Extraordinariamente, sempre que o presidente o repute necessário, ou a pedido do bastonário, do

conselho diretivo nacional, do conselho fiscal nacional, do conselho jurisdicional, de uma assembleia regional

ou de um terço dos membros que a constituem.

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – Os membros do conselho de supervisão e o presidente do conselho jurisdicional participam nas

reuniões da assembleia de representantes, sem direito a voto, quando se tratar de matérias relativas à