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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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integrar uma personalidade de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a

respetiva atividade não inscrita na Ordem, sendo todos eleitos em assembleia regional por sufrágio universal,

direto, secreto e periódico, em listas fechadas.

2 – O processo eleitoral previsto no número anterior deve garantir a eleição de membros inscritos e

membros não inscritos nos termos do mesmo número.

3 – Compete aos conselhos disciplinares das regiões:

a) Instruir e julgar os processos disciplinares que digam respeito aos membros da Ordem inscritos na

respetiva região, com exceção dos que sejam da competência do conselho jurisdicional;

b) [Anterior alínea b) do n.º 2.]

c) [Anterior alínea c) do n.º 2.]

d) [Anterior alínea d) do n.º 2.]

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

Artigo 52.º

Delegações distritais e insulares

1 – As delegações distritais e as delegações insulares possuem um órgão executivo constituído por um

delegado e dois adjuntos, que reúne, pelo menos, bimestralmente.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) Gerir as atividades locais nos termos do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem, e administrar,

sob orientação do respetivo conselho diretivo regional, os bens que lhe são confiados, prestando-lhe contas

trimestralmente, sendo que as contas do último trimestre de cada ano devem ser prestadas até ao dia 20 de

janeiro do ano seguinte;

d) […]

e) […]

f) Propor a organização e auxiliar o conselho diretivo regional na gestão dos respetivos serviços

administrativos;

g) […]

h) […]

5 – É realizada bienalmente, pelo menos, uma convenção dos delegados distritais, incluindo os delegados

insulares, convocada e dirigida pelo bastonário, sem caráter deliberativo, para debater assuntos relativos às

suas atividades.

6 – […]

7 – […]

Artigo 53.º

[…]

A participação nas reuniões dos órgãos e comissões da Ordem faz-se através da presença física dos

membros que os integram no próprio local onde decorrerem as reuniões ou através de meios audiovisuais.