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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

36

e) […]

f) A identificação dos problemas nacionais cuja resolução justifique o envolvimento dos engenheiros;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

3 – […]

4 – […]

5 – (Revogado.)

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade,

se encarregue da sua organização e realizam-se, sempre que possível, no dia designado como dia nacional

do engenheiro.

3 – A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes,

que preside, pelo presidente da mesa da assembleia regional da região onde se realiza a assembleia, que

exerce a vice-presidência, e pelos demais presidentes das mesas das assembleias regionais.

4 – […]

Artigo 38.º

Competências e obrigações do bastonário e vice-presidentes

1 – O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, o presidente do conselho diretivo nacional,

sendo coadjuvado pelos dois vice-presidentes, membros do conselho diretivo nacional.

2 – […]

a) […]

b) Presidir ao conselho diretivo nacional, ao conselho de admissão e qualificação, à comissão executiva do

congresso e à convenção dos delegados distritais e insulares;

c) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais ou outros, nos termos do disposto no

n.º 2 do artigo 84.º, e apreciar os seus pedidos de renúncia ou de suspensão do mandato;

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) Enviar para homologação da tutela os regulamentos a que se refere o n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro;

p) […]

q) Designar o provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do conselho de supervisão;

r) [Anterior alínea q).]