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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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b) A titularidade de órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor;

c) A titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar

conflitos de interesses;

d) O exercício de quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público

e privado de ciências farmacêuticas ou área equiparada.

5 – Compete ao conselho de supervisão avaliar e pronunciar-se sobre a existência dos conflitos de interesses

referidos no número anterior.

6 – (Anterior n.º 3.)

7 – (Anterior n.º 4.)

8 – Excetuam-se do previsto no número anterior os cargos de presidente da mesa da assembleia geral e de

bastonário que, independentemente de qualquer prazo, são ocupados automática e interinamente pelo vice-

presidente da mesa da assembleia geral e pelo vice-presidente da direção nacional, devendo realizar-se

eleições no prazo máximo de seis meses, contados nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.

Artigo 22.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Aprovar as deliberações sobre a fixação das quotas e das taxas, por maioria absoluta, sob proposta da

direção nacional, sem prejuízo das competências do conselho de supervisão;

f) […]

g) […]

h) […]

i) Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de

especialidade;

j) Estabelecer, através de regulamento próprio, a forma de funcionamento, a duração do mandato e os

meios do provedor dos destinatários dos serviços.

2 – […]

3 – […]

Artigo 25.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Criar conselhos consultivos ou grupos de trabalho, com missões específicas, destinados a assessorar a

direção relativamente a temas relevantes da profissão;

e) […]

f) Decidir os pedidos de inscrição na Ordem dos candidatos a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 1 do

artigo 6.º, podendo delegar nas direções regionais a decisão sobre os pedidos de inscrição dos demais

candidatos;