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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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3 – O delegado regional pode nomear até dois subdelegados de entre os farmacêuticos que residam ou

exerçam a sua profissão na respetiva região autónoma.

4 – O delegado regional pode participar nas reuniões da direção regional do sul e regiões autónomas.

5 – […]

6 – […]

Artigo 54.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Nenhum candidato pode ser membro dos órgãos sociais da Ordem.

Artigo 56.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – O referendo é vinculativo se nele participarem mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta

submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.

Artigo 58.º

[…]

1 – […]

2 – Independentemente do disposto no número anterior, o conselho de supervisão deve pronunciar-se sobre

a legalidade do referendo.

Artigo 65.º

[…]

1 – […]

2 – A secção regional do sul e regiões autónomas atribui às delegações regionais as receitas necessárias ao

seu funcionamento.

3 – […]

Artigo 74.º

Atos da profissão de farmacêutico

1 – O título profissional de farmacêutico, o seu uso e o exercício dos atos reservados por lei aos

farmacêuticos, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, dependem de inscrição na Ordem.

2 – A inscrição na Ordem permite o exercício dos seguintes atos próprios:

a) Desenvolvimento e preparação das formas farmacêuticas dos medicamentos;

b) Supervisão do fabrico, do armazenamento, da conservação, da distribuição e do controlo dos

medicamentos de uso humano, assim como do respetivo processo de avaliação para acesso ao mercado;

c) Garantia e controlo de qualidade dos medicamentos no contexto da atividade farmacêutica, com o

propósito de prevenir, diagnosticar ou tratar uma doença humana;

d) Preparação, controlo, seleção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano

e veterinário em farmácias e serviços farmacêuticos, incluindo no âmbito de serviços de proximidade, sem

prejuízo das exceções legalmente previstas, ainda que sempre sob a responsabilidade e supervisão de