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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 107/XV

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei

n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterada pelas Leis n.os 23/2020, de 6 de julho, e 79/2021, de 24 de novembro,

adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º

12/2023, de 28 de março.

CAPÍTULO II

Alteração e aditamento ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Os artigos 3.º, 6.º, 9.º, 11.º a 18.º, 20.º a 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º a 35.º, 37.º, 40.º a 44.º, 46.º, 49.º,

50.º, 54.º a 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 79.º, 81.º, 85.º, 104.º, 107.º, 114.º, 115.º, 122.º, 123.º, 138.º, 145.º,

149.º, 155.º, 157.º, 162.º, 163.º, 166.º, 168.º, 180.º, 181.º, 186.º, 189.º, 192.º, 194.º, 195.º, 196.º, 199.º, 201.º,

203.º e 211.º do Estatuto da Ordem dos Advogados passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – (Anterior proémio do artigo.)

a) [Anterior alínea a).]

b) [Anterior alínea b).]

c) [Anterior alínea c).]

d) [Anterior alínea d).]

e) [Anterior alínea e).]

f) [Anterior alínea f).]

g) Regular o acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e pela realização de

estágio profissional, e regular o acesso e o exercício da profissão em matéria deontológica;

h) Exercer, em exclusivo, poder disciplinar sobre advogados e advogados estagiários, e realizar as

necessárias ações de fiscalização sobre a sua atuação, podendo estabelecer protocolos com as entidades

públicas dotadas de competências de fiscalização e regulação conexas com o exercício da advocacia;