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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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Na Dinamarca — Advokat;

Na Alemanha — Rechtsanwalt;

Na Grécia — dijgcóqoy;

Em Espanha — Abogado/Advocat/Avogado/Abokatu;

Em França — Avocat;

Na Irlanda — Barrister/Solicitor;

Em Itália — Avvocato;

No Luxemburgo — Avocat;

Nos Países Baixos — Advocaat;

Na Áustria — Rechtsanwalt;

Na Finlândia — Asianajaja/Advokat;

Na Suécia — Advokat;

Na Chéquia — Advokát;

Na Estónia — Vandeadvokaat;

No Chipre — dijgcóqoy;

Na Letónia — Zverinats advokáts;

Na Lituânia — Advokatas;

Na Hungria — Ügyvéd;

Em Malta — Avukat/Prokuratur Legali;

Na Polónia — Advwokat/Radca prawny;

Na Eslovénia — Odvetnik/Odvetnica;

Na Eslováquia — Advokát/Komer*y´ právnik;

Na Bulgária — [advacat];

Na Roménia — Avocat

Na Croácia – Odvjetnik, Odvjetnica;

Na Islândia – Lögmaour;

No Liechtenstein – Rechtsanwalt;

Na Noruega – Advokat.

2 – […]

Artigo 211.º

[…]

1 – As representações permanentes de organizações associativas de profissionais equiparados, por lei, a

advogados, constituídas noutro Estado-Membro da União Europeia para o exercício de atividade profissional

cujo gerente ou administrador seja um profissional e cujo capital com direito de voto caiba maioritariamente aos

profissionais em causa ou a outras organizações associativas cujo capital e direitos de voto caibam

maioritariamente àqueles profissionais são equiparadas a sociedades de advogados para efeitos do presente

Estatuto.

2 – […]

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

Artigo 3.º

Aditamento ao Estatuto da Ordem dos Advogados

São aditados ao Estatuto da Ordem dos Advogados os artigos 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 66.º-A, 69.º-A, 194.º-A

e 212.º-A, com a seguinte redação: