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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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4 – As listas de candidatura integram personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e

experiência relevante, que não sejam membros da Ordem.

5 – O processo eleitoral previsto no n.º 3 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não

inscritos, nos termos do n.º 2.

6 – (Anterior n.º 3.)

Artigo 43.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;

h) [Anterior alínea g).]

Artigo 45.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Propor à assembleia geral a criação de novas especialidades e colégios de especialidades e, consultado

o respetivo colégio de especialidade, propor a sua extinção;

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) Propor à assembleia geral ou ao conselho de supervisão, consoante o caso, o valor das quotas, taxas e

outros encargos a pagar pelos membros da Ordem;

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

2 – Salvo quanto às matérias previstas nas alíneas b), c), e), g), j), m), n), p), q) e s) do número anterior, o

conselho diretivo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências.

3 – […]