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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

detectores de metais procuram as moedas e demais elementos com valor venal para o comércio de antiguidades ou coleccionismo.

Desta situação as autoridades marítimas têm conhecimento. Contudo, a escassez de meios humanos de que dispõem, e tratando-se de uma área extensa, onde afluem milhares de turistas, alguns com este propósito, não lhes tem permitido impedir aquele tipo de acções.

Ainda que, em certos casos, o Sr. António Cabrita tenha tido o mérito de haver reunido, em favor do património nacional, peças de inegável valor, acabou, no entanto, por incorrer numa situação que não é totalmente clara perante a lei em vigor, já que esta determina a posse para o Estado das peças que o Sr. Cabrita tem em seu poder.

3 — A eventual atribuição de um subsídio a fundo perdido para fazer face à actividade de empresário do Sr. António Cabrita (actividade do âmbito da indústria hoteleira) não se afigura consentânea com uma eventual remuneração que lhe possa vir a ser atribuída pelos achados que afirma ter consigo.

No entanto, por outro lado, de acordo com o disposto no artigo 58." do Decreto-Lei n.° 289/93, de 21 de Agosto, após a declaração formal dos achados — que poderá ser apresentada às autoridades marítimas ou à tutela da área da cultura — e depois da avaliação técnica superiormente sancionada, poderá efectivamente ter lugar a atribuição de uma remuneração, tal como aconteceu no passado recente, quer com o astrolábio do século xvi recuperado na ria de Aveiro, quer com a estatueta romana encontrada em Sesimbra, havendo ainda outros processos em curso no IPPAR que se revestem da mesma natureza.

4 — O Sr. António Cabrita não deverá ser considerado um «caçador de tesouros» no sentido pejorativo do termo, já que a sua atitude tem sido a de recolher espólios, dá-los a conhecer a diversos arqueólogos e entidades que lhe parecem poder ter interesse nos mesmos, tendo inclusivamente oferecido para museus algumas dessas peças. Importa, sim, agora, esclarecer o Sr. António Cabrita da legislação aplicável e dos procedimentos que deverá adoptar sempre que fortuitamente encontrar um objecto de natureza arqueológica.

5 — Quanto ao prosseguimento de futuras pesquisas nos locais citados pelo Sr. António Cabrita, tal não é viável, nos termos da legislação em vigor, correndo o risco de vir a ser penalizado pela autoridades policiais e judiciais por esse tipo de actuação.

Lisboa, 20 de Maio de 1996. — Pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arquelógico, António Fernando Palma Sousa Cabrita.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

; GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°636/VTJ(l.*)-AC, dos Deputados Paulo Portas e Rui Marques (PP), sobre a insegurança no distrito de Aveiro.

Em resposta ao requerimento n.° 636/VJJ. (l.*)-AC, dos Srs. Deputados Paulo Portas e Rui Marques, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 246." e 247.° do Regimento da

Assembleia da República, cumpre-me prestar as seguintes informações:

A força de segurança implantada nesta área tem planeado e executado já, nalguns casos, acções policiais nos locais em que o tráfico tem maior visibilidade pública, na perspectiva de que dela resulte a desestruturação das redes do pequeno tráfico e aumente o sentimento de segurança da população residente. Das várias operações empreendidas a partir de Novembro de 1995, quatro tiveram resultados positivos. Foram elas as operações realizadas a 17 de Novembro de 1995 no centro de Albergaria, a 24 de Março de 1996 em Vale Maior, a 18 de Abril de 1996 em Fiai, Alquerubim e Frias e a 25 de Abril de 1996 em Branca. O aumento destas operações torna-se-á possível com o reforço dos elementos da GNR, em fase final de formação.

Nesse sentido procedeu-se à colocação, no Destacamento de Águeda, de 10 estagiários do Curso de Formação de Praças, assim repartidos:

Posto territorial de Albergaria-a-Velha — 4; Posto territorial da Arranca — 2; Posto territorial de Sever — 2; Posto territorial de Águeda — 2.

A Guarda Nacional Republicana considera ainda previsível a deslocação de outros 10 elementos efectivos para este Destacamento, a partir de Setembro de 1996.

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA AOMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°642/VII (l.°)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre o funcionamento da Escola Secundária do Dr. Manuel Fernandes e outras do distrito de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 3647, de 11 de Abril de 1996, processo n.° 02/96.155, cumpre-me comunicar a V. Ex.4 de que a situação da Escola Secundária do Dr. Manuel Fernandes, no que diz respeito a auxiliares de acção educativa e ajudantes de cozinha, foi considerada satisfatória, depois da colocação dos últimos funcionários, em 8 de Maio último.

Presentemente, a Escola vive uma situação de tranquilidade a contrastar com a dos últimos anos, em que as sucessivas aposentações de funcionários (sem que se verificasse qualquer colocação de contrapartida) levaram a Escola a situações de ruptura.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°646/VTJ (l.')-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (PP), sobre o inquérito à actividade da Câmara Municipal de Manteigas.