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20 DE JULHO DE 1996

148-(97)

o projecto de arquitectura foram já elaborados, encontrando-se neste momento em fase de adjudicação da empreitada.

Lisboa, 25 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°596/VJI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a evolução dos efectivos humanos da função pública.

1 — Que dados existem, publicados ou não, sobre a evolução dos efectivos da função pública?

Não existem dados publicados sobre esta matéria. Os dados disponíveis constam dos anexos ri.™ 1 e 2 ao presente ofício e não são rigorosos (a).

2 — Que avaliação faz o Governo dessa evolução, designadamente em comparação com os efectivos de outros da CEE?

Neste momento constitui preocupação do Governo proceder a um levantamento exaustivo dos efectivos da Administração Pública, tarefa que constitui o objecto da mesa 4 «Recenseamento geral da função pública», criada no âmbito do acordo salarial para 1996 celebrado com as organizações sindicais.

3 — Que garantias dá o Governo de estabilidade dos postos de trabalho da Administração Pública?

Em mais de uma ocasião o Governo teve oportunidade de afirmar que não existem trabalhadores a mais na função pública, havendo, nalgumas situações, necessidade da sua reafectação.

Esta asserção acha-se concretizada através do acordo celebrado com as organizações sindicais do sector, que no ponto 1 da parte 2 consagra: «Revogação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro (diploma dos disponíveis), e esvaziamento célere e progressivo do QEI através da institucionalização de um sistema transitório de colocação que adopte, nessa colocação, mecanismos qualificados, pragmáticos e simplificados».

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

(a) Foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°599/VTI (l.*)-AC, d.o Deputado Luís Sá (PCP), sobre o despejo ilegal de lodos contaminados no estuário do Tejo.

Em resposta ao seu requerimento n.°599ATI (l.')-AC, e que agradeço, junto lhe envio o texto da declaração pública de S. Ex.* a Sr* Ministra do Ambiente de 16 de Abril de 1996 (a).

Penso que esta declaração responde ao sentido das perguntas que dirigiu a este Ministério, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

Lisboa, 30 de Maio de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(a) Foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°603/VJI (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a situação dos docentes que faziam a sua profissionalização na Universidade Aberta.

Encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.°3360, de 1 de Abril de 1996, sobre o assunto em epígrafe, e de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O regime legal da profissionalização em serviço consta do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto.

2 — O aviso da Universidade Aberta de 20 de Outubro de 1990 esclarece que o curso de qualificação em Ciências da Educação não se encontra enquadrado nos dispositivos legais da profissionalização em serviço, pelo que os formandos que entendessem recorrer ao regime de inscrição voluntária não seriam abrangidos pelos direitos e regalias previstos para a profissionalização em serviço, realizada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 287/88.

3 — O Despacho conjunto n.° l-I/SEEI/SEAE/95 visou, por um lado, pôr cobro a uma prática que contrariava o reghne legal da profissionalização em serviço e, por outro, reconhecer, para efeitos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto, as classificações profissionais dos docentes, obtidas em regime de voluntariado, através do curso de qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, desde que o referido curso tivesse sido concluído até 31 de Dezembro de 1995. Tal despacho foi ao encontro da recomendação n.° 113/A/95, de 9 de Outubro, do Provedor de Justiça.

4 — A chamada dos docentes à profissionalização em serviço pela Administração processa-se de acordo com as necessidades de desenvolvimento do sistema educativo e com a capacidade do sistema de formação, através da candidatura à 1.* fase do concurso para colocação de professores.

5 — Entretanto, com o intuito de aproveitar o esforço empreendido pelos docentes que, por sua iniciativa e á expensas suas, realizam o curso de qualificação em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Aberta, foi publicado o Despacho conjunto n.° 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, que veio possibilitar o reconhecimento da formação adquirida por tais docentes, desde que chamados pela Administração para a realização da referida profissionalização.'

Lisboa, 13 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Alexandre Rosa.