O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148-(102)

II SÉRIE-B — NÚMERO 32

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 651 ATI (l.")-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a criação e instalação de uma delegação da Radiotelevisão Portuguesa no distrito de Aveiro.

Encontra-se em estudo a possibilidade de instalação de uma delegação da RTP em Aveiro, em resposta ao requerimento apresentado pelo PSD na Assembleia da República.

Lisboa, 4 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento n.0653/VÜ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o parcelário dos baldios.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) mencionado em epígrafe, junto se remete a V. Ex.* a informação n.° 114 do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (a).

Lisboa, 27 de Junho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

(a) Foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.0655/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os prejuízos sofridos por pescadores do Algarve em resultado do temporal de 1 de Fevereiro de 1996.

Encarrega-me S. Ex* o Sr. Secretário de Estado das Pescas, de, respondendo ao requerimento acima referido, esclarecer o que se passa a expor:

Pelo Despacho Normativo n.° 16-A/96, de S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado das Pescas, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, no dia 22 de Abril, foi aprovado o novo Regulamento do SIPESCA — Sistema de Incentivos à Pesca para os anos de 1996 e 1997.

Nos termos deste despacho, são passíveis de elegibilidade os projectos tendentes ao apoio à resolução de problemas pontuais de comunidades piscatórias e que se revistam de um carácter excepcional, pelo que tais problemas poderão ser apreciados no âmbito deste sistema, e decididos no quadro das respectivas candidaturas.

Lisboa, 2 de Julho de 1996. —O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.°656/VII (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a paralisação da frota de Marrocos.

Reportando ao requerimento referido, encarrega-me S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado das Pescas de transmitir â V. Ex." 0 que se passa a expor:

Apreciado o teor do requerimento em apreço, não se reconhece pertinência nos pedidos formulados pelo armamento.

Na realidade, o defeso (ou paragem biológica) constitui uma prática habitual na pescaria, e, de resto, frequentemente consequência da prática de pesca excessiva.

Por outro lado, importa assinalar que as nossas embarcações de pesca — ao contrário das espanholas — não estão impedidas de operar nas nossas águas durante o intervalo de tempo em apreço.

Este raciocínio alcança-se logicamente ponderando os aspectos que seguem:

1 — Os armadores portugueses cujas embarcações estão licenciadas para actuar ao abrigo do Acordo CE/Marrocos e que, tal como os espanhóis, se encontram a cumprir o período de defeso previsto no referido Acordo, através das suas organizações e em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul, têm vindo a solicitar a concessão de ajudas idênticas às que foram concedidas pela Administração Espanhola aos seus armadores, alegando que se encontram em igualdade de circunstâncias e que o período de paragem que foram obrigados a cumprir em 1995, devido ao impasse das negociações entre EU e Marrocos, os fragilizou economicamente.

No que toca às autoridades espanholas, foi analisada uma cópia da Orden n.°4186, de 21 de Fevereiro p. p., do Ministério dei Trabajo y Seguridad Social (em anexo) (a).

2 — Apreciada a referida ordem, verifica-se que os apoios constantes da mesma se resumem a garantir que os tripulantes não percam os seus direitos face à segurança social ou a possibilitar o acesso ao subsídio de desemprego nos casos em que os tripulantes reúnam condições para o efeito.

Assim, não se trata de atribuição de qualquer ajuda de carácter excepcional destinada a compensar a perda de rendimentos do armador ou a perda de salários dos tripulantes, tratando-se tão-só de garantir os direitos dos trabalhadores face à segurança social.

Assim, afigura-se-nos ter havido por parte dos nossos armadores uma sobrevalorização destas ajudas, pois consideram-nas «subsídios de paralisação» provavelmente julgando que se trataria de apoios semelhantes aos que foram concedidos para paralisação de 1995, o que é manifestamente equívoco.

3 — Ao analisar a pretensão dos nossos armadores e ao estabelecer a comparação entre a situação dos armadores espanhóis e portugueses, não poderá deixar de ser tido em conta o facto de as embarcações espanholas licenciadas ao abrigo do Acordo CE/Marrocos estarem impedidas de actuar em qualquer outro pesqueiro, incluindo a ZEE espanhola, enquanto as embarcações nacionais estão licenciadas para actuar quer em Marrocos quer na ZEE portuguesa.